SNS proíbe hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas e acúcares
As cafetarias das unidades do SNS proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos.
As cafetarias das unidades do SNS estão proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos, a partir de hoje.
O despacho foi publicado a 28 de dezembro de 2017, mas o Governo deu seis meses para as entidades procederam às alterações, se tal não implicasse o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, na revisão dos contratos em vigor.
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Os bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas e pipocas.
O despacho proíbe ainda, nos novos contratos a venda de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa.
Os novos contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem ter a publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.
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Foi igualmente definida uma lista de alimentos permitidos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais, entre eles leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
Esta lista integra ainda o pão, “preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g” de produto, que pode ter como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo cozido.
SNS pediu já à Ordem dos Nutricionistas auditoria aos bares, cafetarias e bufetes
No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu na sexta-feira uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para verificar o cumprimento desta legislação.
“Esta inspeção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente”, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, acrescentando que, em Portugal, há “sérios erros alimentares” e que há “uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais fatores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos”.
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