Supremo liberta mulher que tentou matar marido à machadada
Maltrata durante quatro décadas pelo marido, a mulher quis defender-se a si e aos filhos de ameaça de morte. “Vou arranjar uma arma e vocês vão todos de rajada”, disse o homem.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu e suspendeu a pena de uma mulher de 67 anos condenada por tentativa de homicídio após atacar o marido à machadada para defender a própria vida e a dos filhos. O Tribunal de Portimão tinha-a condenado a cinco anos e nove meses de prisão. A defesa recorreu. O STJ baixou a pena para cinco anos e ordenou a sua libertação. A mulher estava presa desde 28 de agosto de 2019, mas há décadas que vivia sem liberdade.
Desde que casou, aos 20 anos, que passou a viver sob o jugo do marido. Foram mais de quarenta anos de agressões, insultos e ameaças. Era maltratada em casa e em público. Os filhos e os vizinhos sabiam, mas nunca ninguém se atreveu a denunciar ou confrontar o agressor. Durante anos, ela desculpou-o: era muito ciumento e tinha traumas de guerra. Até que, num sábado de agosto, atingiu o ponto de rutura.
O marido queria que os filhos desocupassem uma casa num terreno agrícola da família. No regresso do mercado de Portimão, onde vendiam produtos da sua horta, prometeu que ia resolver a situação naquela tarde. “Vou arranjar uma arma e vocês vão todos de rajada”, afirmou, antes de ir dormir uma sesta. A mulher tinha aprendido a levar a sério as ameaças. Esperou que ele adormecesse. Foi buscar um machado e deu-lhe pelo menos sete pancadas com a parte não afiada na cabeça. Ele sobreviveu mas sofreu graves lesões e ficou com várias sequelas. Ela foi detida e acabaria condenada pelo crime de homicídio na forma tentada.
Supremo voltou atrás na decisão
O tribunal considerou-o doloso, pois esperara que ele adormecesse para o agredir. O caso revoltou quem conhecia o historial violento do homem e até foi promovida uma petição a pedir a libertação da mulher. A defesa recorreu, pedindo que o crime fosse alterado para ofensa à integridade física ou que, pelo menos, que lhe fosse retirada a parte dolosa e que a pena fosse reduzida e suspensa. Na resposta ao recurso, o Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não viu motivos para invalidar o acórdão anterior.
Porém, atendendo a que arguida “não tem antecedentes criminais, está integrada socialmente e se divorciou do coarguido, indo viver para casa distinta, tem o apoio dos filhos e está em prisão preventiva desde 26.8.2019, talvez se possa fazer um juízo de prognose favorável”, considerou, admitindo a redução da pena para cinco anos e a sua suspensão mediante regime de prova e injunções.
Tal como escreve o JN, os juízes conselheiros partilharam o mesmo entendimento do MP e, atendendo à conduta anterior e posterior da arguida, concederam provimento parcial ao recurso e reduziram a pena para cinco anos de prisão, suspendendo a sua execução por período igual. O acórdão com a data de 19 de maio de 2021 determinou ainda a emissão dos competentes mandados de libertação da arguida e o fim imediato da prisão preventiva a que estava sujeita há quase dois anos.
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