Tudo o que vai mudar nas reformas em 2019
As reformas têm sido um dos temas mais controversos relativos ao Orçamento de Estado de 2019. Se ficou com algum dúvida, confira o que vai mudar para os pensionistas no próximo ano
Vários aspectos relativos ao regime das reformas vão mudar em 2019. Para que não tenha nenhuma dúvida sobre todas as modificações, o Portal de Notícias Impala deixou cinco respostas que o vão deixar sem perguntas.
1. Idade legal da reforma vai subir?
Sim, a idade legal reforma vai subir.
No próximo ano, a idade para se poder reformar vai subir. Passa agora para os 66 anos e cinco meses, mais um mês do que em 2018. A idade da reforma evolui por causa da esperança média de vida a partir dos 65 anos. Este parâmetro subiu para os 19,49 anos. [Ou seja, estima-se que um português com 65 anos viva por mais 19,49 anos; isto é, até aos 84 anos e meio, aproximadamente.] Perante a subida, a idade da reforma também aumenta.
2. Valor das pensões vai aumentar?
Sim, o valor das pensões vai aumentar.
Todos os anos é feita uma actualização às pensões que tem em atenção a inflação e o crescimento da Economia. Cruzando estes dados, prevê-se que em janeiro de 2019 as pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais [IAS], ou seja, até aos 857 euros, terão um aumento de 1,5%. As reformas que se situem entre os 857 e os 2.570 euros sofrerão uma atualização de 1,4%, que corresponde à inflação. As pensões entre os 2.570 e os 5.142 euros terão uma atualização de 0,79%. Para além deste ajustamento, em janeiro, os pensionistas que recebem até 857 euros ainda vão ter um aumento extraordinário entre seis e dez euros.
3. O corte nas reformas antecipadas mantém-se?
Não. O corte nas reformas antecipadas agrava-se.
Qualquer pessoa que peça a reforma antecipada é penalizada. Este corte nas pensões é chamado de fator de sustentabilidade. No próximo ano, o corte aplicado às pensões antecipadas vai ser de 14,7%. Em 2018, foi de 14,5%. Esta subida deve-se também ao aumento da esperança média de vida. O tal fator de sustentabilidade, implementado em 2008 durante o mandato de José Sócrates, é calculado através do rácio entre o número de anos da esperança média de vida a partir dos 65 anos que se registou em 2000 [16,63 anos] e o número de anos de esperança média de vida declarado no ano anterior ao início da pensão. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, em 2018 a esperança média de vida a partir dos 65 anos subiu para 19,49 anos, o que leva à subida do corte nas reformas antecipadas em mais 0,2%.
Nas reformas antecipadas, a este corte ainda se junta mais uma penalização. O valor da pensão sofre um corte de 0,5% por cada mês antecipado à idade legal da reforma [66 anos e cinco meses]
4. A dupla penalização das reformas antecipadas acaba?
Sim. Mas não para todos.
A partir de janeiro de 2019, quem se reformar com 63 anos e tiver descontado durante 40 anos já não vai sofrer a penalização associada ao factor de sustentabilidade. Em outubro, o mesmo aplica-se a quem tiver 60 anos e uma carreira contributiva de 40 anos. Estas medidas fazem parte do novo regime de flexibilização da idade da reforma – regulamentação de a partir de quando se pode legalmente reformar antecipadamente. Esta reestruturação, que faz com que a dupla penalização das reformas antecipadas acaba para alguns casos e vai ser implementada em duas fases, como referimos anteriormente: uma em janeiro e outra em outubro.
Estas reformas, geralmente denominadas reformas das muito longas e das longas carreiras contributivas, também são penalizadas. Apesar de não sofrerem o corte do fator da sustentabilidade, sim, são penalizadas. Também nestes casos, as reformas antecipadas que reúnem as condições mencionadas acima levam à mesma uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado à idade legal da reforma [66 anos e cinco meses].
5. A ‘Idade pessoal da reforma’ e o fim do limite dos 65 anos para aceder à reforma mantém-se?
Não. Já não é necessário esperar pelos 65 anos para pedir reforma.
Outra medida que vai ser aplicada a partir de 2019 é a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem qualquer corte antes dos 65 anos [em 2018, só era possível fazê-lo a partir dos 65 anos]. No entanto, tem de ter mais de 40 anos de carreira contributiva. O que irá acontecer é que por cada ano acima dos 40 anos de carreira contributiva o tempo legal para se pedir a reforma [66 anos e cinco meses] irá reduzir quatro meses.
Por exemplo, uma pessoa com 45 anos de descontos poderá antecipar a reforma em 20 meses, o quer dizer que pode reformar-se aos 64 anos e oito meses. Se tiver 46 anos de carreira poderá reformar-se aos 65 anos e quatro meses, e assim sucessivamente
Esta medida, que será introduzida pelo Governo, é implementada por causa do conceito de idade pessoal da reforma. O objectivo é beneficiar as longas e muito longas carreiras contributivas. Ou seja, quanto maior seja a carreira de descontos, menor deve ser a idade legal exigida para se aceder à pensão sem qualquer penalização.
Texto: Mafalda Tello Silva | Redação WIN
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