Zero denuncia violação dos limites de ruído e das restrições noturnas no aeroporto de Lisboa

A associação ambientalista denunciou hoje que os níveis de ruído no aeroporto de Lisboa ultrapassam os limites legais e alertou que a regime de restrição de voos noturnos também não é cumprido.

Zero denuncia violação dos limites de ruído e das restrições noturnas no aeroporto de Lisboa

Em comunicado, a  associação ambientalista Zero explica que entre os dias 14 e 19 deste mês realizou, em Camarate (Loures), a “mais extensa campanha de medições de ruído aeroportuário desde 2019, tendo constatado que os limites foram ultrapassados todos os dias tanto para a média ponderada de 24 horas como para o período noturno. Os ambientalistas frisam também que o regime de restrição de voos noturnos “continua a ser uma farsa”, citando medições que tinham feito na semana iniciada a 11 de julho e que apontam para um total de 140 movimentos entre as 00:00 e as 06:00, “o que corresponde a uma flagrante violação da legislação, que estabelece um limite de 91 voos semanais”, escrevem.

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Lembram que a legislação do ruído publicada em 2000 previa que não ocorresse qualquer movimento aéreo no aeroporto de Lisboa entre as 00:00 e as 06:00, uma situação alterada por uma portaria publicada em 2004 por causa da realização do campeonato europeu de futebol, que admitia a possibilidade de voos nesse período mediante restrições, quer no que respeita ao tipo de aeronaves que podem operar em função das suas emissões sonoras, quer no número de voos ocorridos

Contudo, “não só o limite não está a ser cumprido, como está a ser largamente excedido em mais de 50%”, diz a Zero, que defende a existência de um período de seis horas todas as noites – das 00:00 às 06:00 – sem qualquer movimento aéreo e propõe incluir um período de funcionamento limitado nas horas contíguas. No período entre as 23:00 e as 07:00 horas, associação ambientalista diz que tem registado “sistematicamente cerca de 70 movimentos por noite”.

“Estamos, portanto, perante um atropelo gigante e inadmissível a um direito fundamental dos cidadãos, o direito ao descanso, com todas as consequências daí decorrentes em termos de distúrbios de sono e patologias associadas”, considera.

Na nota hoje divulgada, a Zero chama a atenção para as consequências do excesso de ruído na saúde da população e destaca a violação dos limites definidos por lei tanto para a média ponderada de 24 horas, cujo limite legal para zonas mistas (como é o caso em termos de classificação legal) é de 65 decibéis (dBA) como para o período noturno, cujo limite legal nestas zonas é de 55 dBA. “Após um período de acalmia motivado pela pandemia, o inferno está de volta aos céus de Lisboa”, afirma a Zero, lembrando que “as áreas urbanas sob os cones de aproximação e descolagem de aviões são compostas por inúmeros recetores sensíveis (escolas, universidades, hospitais, bibliotecas, etc.), onde, na ausência de uma infraestrutura aeroportuária próxima, os limites legais são mais exigentes”.

“Deve-se também ter em conta que a escala de decibel é logarítmica e a intensidade sonora duplica a cada 3 dBA. Ou seja, estamos perante níveis de intensidade de ruído que são várias vezes superiores ao que a lei determina”, insiste. A associação recorda que o ruído constitui “uma forte perturbação da qualidade de vida, nomeadamente o ruído noturno, causando doença cardiovascular, stress, redução da capacidade de aprendizagem das crianças, entre outros distúrbios e patologias”.

Citando a Organização Mundial de Saúde, diz que em locais afetados pelo tráfego aéreo as recomendações são para valores máximos da contribuição do ruído dos aviões de 40 dBA em período noturno e 45 dBA no período das 24 horas do dia.

No que refere aos voos noturnos, a associação lembra que já tinha constatado em 2019 que o regime de voos noturnos em vigor no Aeroporto de Lisboa estaria a ser violado e, nesse contexto, enviou um pedido de investigação e de atuação em conformidade à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Diz que espera que as contraordenações previstas estejam a ser aplicadas, mas sobretudo manifesta preocupação com o facto de, em termos práticos, a queixa ter sido ineficaz, “com prejuízo para a saúde de quem reside nas proximidades do aeroporto ou debaixo dos cones aéreos”.

Sublinha ainda que o Plano de Ação do Ruído para o Aeroporto Humberto Delgado diz respeito ao período 2018-2023 e baseia-se na operação de 2016, com 182.148 movimentos anuais – sendo que em 2019 a operação já tinha crescido para 222.984 movimentos (+22,4%) e pede uma atuação firme das autoridades para garantirem o cumprimento da legislação.

 

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