Coronavírus. Furar isolamento dá pena de prisão
Esta informação surge menos de 24 horas depois de vários cidadãos das localidades de Felgueiras e Lousada terem furado o isolamento.
A lei é bem clara e quem não cumprir o isolamento pedido pela Direção-Geral de Saúde, segundo o artigo 283.º do Código Penal, pode incorrer num crime de propagação de doença cuja pena pode chegar aos cinco anos de prisão.
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Esta informação surge menos de 24 horas depois de vários cidadãos das localidades de Felgueiras e Lousada, na zona mais afetada do país pelo coronavírus, terem furado o isolamento e terem sido encontrados a passear pelas ruas.
«O Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças», revelou o juiz desembargador Eurico Reis, ao Jornal de Notícias. «A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas», sustentou o magistrado.
Há 61 casos de infeção por coronavírus em Portugal
O número de casos de coronavírus continuam a aumentar e há, neste momento, há 61 casos em Portugal. Dois homens foram hospitalizados há vários dias com pneumonia no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
A ministra da Saúde reconhece que não será possível conter o contágio de infeções por Covid-19 por muito mais tempo. Marta Temido admite que é «é inevitável que entremos na fase de mitigação dentro de horas ou dias» porque «a evolução da situação está a ser muito rápida».
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