Covid-19. ADSE vai comparticipar duas teleconsultas por mês
A partir da próxima quinta-feira, 9 de abril, a ADSE vai começar a comparticipar as teleconsultas aos beneficiários que terão direito a duas consultas por mês.
A partir da próxima quinta-feira, 9 de abril, a ADSE vai começar a comparticipar as teleconsultas aos beneficiários, que terão direito a duas consultas por mês. Situação que vigora enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social, causada pela pandemia da Covid-19. O anúncio foi feito pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP).
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«A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado», refere a nota. «O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário. As teleconsultas efetuadas em regime livre não serão reembolsadas».
Como solicitar a teleconsulta?
Os prestadores de serviços que queiram aderir à teleconsulta devem fazê-lo através da ADSE Direta a partir de 9 de Abril, preenchendo o formulário disponível.
Se é beneficiário da ADSE e quer uma teleconsulta peça o agendamento junto dos hospitais e preencha um formulário próprio. «Aquando da facturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efetuou a facturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respectiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta» para que possa usufruir da compartação, explica a tutela.
Texto: Carla S. Rodrigues
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