Covid-19: Governo esclarece que subsídio de refeição é pago em teletrabalho

“O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”

Covid-19: Governo esclarece que subsídio de refeição é pago em teletrabalho

Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, segundo um esclarecimento prestado à UGT por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgado hoje pela central sindical.

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«Teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos»

A reposta ao pedido de esclarecimento da UGT feito ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, foi transmitida à central sindical de Carlos Silva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

“O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”, afirmam os dois organismos tutelados pelo ministério, citando o artigo 169.º do Código do Trabalho.

UGT tinha divulgado hoje que pediu ao Governo que pusesse “cobro imediato às situações injustas” que se verificam de empresas que não estão a pagar o subsídio de alimentação aos trabalhadores em teletrabalho, contrariando assim a lei laboral.

“Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal”, sublinha agora a central sindical.

O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência devido à pandemia da covid-19, publicado em 18 de março, torna “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”.

Na administração pública, o entendimento já era de que o subsídio de refeição é pago aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

“O trabalhador mantém sempre o direito ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho”, indica a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) na sua página ‘online’.

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