Banca | Grandes depositantes, credores e devedores identificados trimestralmente
Os grandes depositantes, credores e devedores terão de ser identificados num relatório trimestral dos bancos, de forma a prevenir conflitos de interesses.
Os grandes depositantes, credores e devedores terão de ser identificados num relatório trimestral dos bancos, de forma a prevenir conflitos de interesses, de acordo com um projeto de Aviso do Banco de Portugal. “As instituições identificam como partes equiparadas a partes relacionadas as entidades cuja relação com a instituição lhes permita, potencialmente, influenciar a sua gestão, no sentido de conseguir um relacionamento fora das condições normais de mercado”, pode ler-se no projeto de aviso do Banco de Portugal, atualmente em consulta pública.
As “partes equiparadas a partes relacionadas” são, para o Banco de Portugal, “participantes qualificados da instituição”, membros dos órgãos de administração e de fiscalização e colaboradores da instituição ou de outras entidades pertencentes ao mesmo grupo”, “grandes depositantes, grandes credores e grandes devedores” do banco ou “entidades participadas pela instituição”.
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Nesta categoria incluem-se ainda “entidades que integram o mesmo grupo, e relativamente às quais existe uma relação de interdependência económica, nomeadamente devido à sua inserção numa relação entrecruzada de participações com diversas outras entidades ou que, por estarem de tal forma ligadas à instituição, na eventualidade de uma delas se deparar com problemas financeiros, a instituição terá também dificuldades financeiras”.
Este estatuto adiciona-se ao de “parte relacionada”, que corresponde a um “cônjuge, unido de facto, um filho ou um progenitor de um membro do órgão de administração ou de fiscalização da instituição”, bem como a empresas em que um familiar próximo detenha “uma participação qualificada igual ou superior a 10% do capital ou dos direitos de voto, ou na qual essas pessoas exerçam influência significativa ou exerçam cargos de direção de topo ou funções de administração ou fiscalização”.
Regras implementadas
As instituições estão também obrigadas a que as operações com partes relacionadas ou equiparadas sejam “efetuadas em condições de mercado, sendo aprovadas por um mínimo de dois terços dos seus membros, depois de obtido parecer prévio do órgão de fiscalização e das funções de gestão de riscos e de conformidade”.
De acordo com o projeto do Aviso, que está em consulta pública até 23 de março, os bancos deverão aprovar “uma política interna” relativamente à interação com partes relacionadas, que deverá ser “divulgada internamente a todos os colaboradores, sendo também divulgada no sítio da internet da instituição”.
Prevê-se também que os trabalhadores dos bancos, incluindo os administradores e fiscalizadores, no que diz respeito a liberalidades (donativos, presentes, entre outros), possam aceitar “ofertas e outros benefícios ou recompensas de mera hospitalidade conformes com os usos sociais, desde que não constituam vantagem patrimonial ou não patrimonial relevante”.
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