Covid-19: Contribuições sociais das empresas reduzidas a 1/3 em março, abril e maio

O Governo anunciou hoje que as contribuições das empresas para a Segurança Social serão reduzidas a um terço em março, abril e maio, «por forma a preservar o emprego».

Covid-19: Contribuições sociais das empresas reduzidas a 1/3 em março, abril e maio

O Governo anunciou hoje que as contribuições das empresas para a Segurança Social serão reduzidas a um terço em março, abril e maio, “por forma a preservar o emprego”, uma medida para combater os efeitos da Covid-19 na economia.  “Por forma a preservar o emprego […] as contribuições para a segurança social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio”, anunciou o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, em conferência de imprensa conjunta dos Ministérios das Finanças e da Economia, emitida ‘online’. O valor remanescente relativo a abril, maio e junho será liquidado a partir do terceiro trimestre. De acordo com o governante, esta medida não prejudica que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento habitual.

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O acesso imediato a este apoio é concedido a empresas que tenham até 50 postos de trabalho. Já as empresas que tiverem até 250 postos de trabalho, só podem aceder a este mecanismo de redução das contribuições no 2.º trimestre, caso tenham verificado uma quebra de volume de negócios igual ou superior a 20%. O Governo decidiu também flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC), no segundo trimestre deste ano, permitindo que na data de vencimento da obrigação de pagamento, caso não o consigam fazer de imediato nos termos habituais, a mesma possa ser cumprida, em três prestações mensais sem juros, ou em seis, neste caso com a aplicação de juros de mora apenas nas últimas três prestações.

Medidas motivadas pela Covid-19 não obrigam empresas ou trabalhadores independentes a prestar garantias

Para o acesso ao pagamento fracionado, as empresas ou trabalhadores independentes não precisam de prestar quaisquer garantias, assegurou Mário Centeno. Porém, este mecanismo só se aplica a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. As restantes empresas, podem requerer este apoio se tiverem verificado uma diminuição de volume de negócios de pelo menos 20% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior. O Governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução fiscal ou contributiva que estejam em curso ou tenham sido instaurado pelas respetivas autoridades, acrescentou o ministro das Finanças.

«Esforço de aumento da liquidez de 17% do PIB trimestral»

O conjunto de medidas hoje apresentadas na área contributiva, fiscal e de garantias, garante, segundo governante, um valor de aumento de liquidez imediata das empresas próximo dos 9.200 milhões de euros: 5.200 milhões na área fiscal, 3.000 milhões em garantias e 1.000 milhões na área contributiva. Face ao 2.º trimestre, isto representará um “esforço de aumento da liquidez de 17% do PIB trimestral”, adiantou Mário Centeno.

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