Decisão arbitral impede operadora brasileira Oi de concretizar aumento de capital
A Câmara de Arbitragem do Mercado impediu a operadora de telecomunicações brasileira Oi de concretizar o aumento de capital
A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) impediu a operadora de telecomunicações brasileira Oi de concretizar o aumento de capital discutido na segunda-feira em reunião extraordinária do Conselho de Administração, segundo informação dada esta terça-feira ao mercado pela portuguesa Pharol.
“De acordo com a ‘Decisão de Urgência’ [da CAM], a Oi deverá ‘se abster de implementar os aumentos de capital em questão, sob pena de multa de 122.923.791,41 reais (cento e vinte e dois milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos)'”, lê-se na informação enviada ao mercado pela Pharol, acionista de referência da Oi.
No documento, a Pharol (ex Portugal Telecom) diz ter sido informada ao início da tarde de segunda-feira desta decisão do árbitro de apoio, que foi nomeado pela CAM no âmbito de um procedimento arbitral iniciado pela sua subsidiária DeBratel.
Segundo explica, o árbitro de apoio apontado pela CAM “decidiu deferir parcialmente o pedido de medidas de urgência apresentado pela Bratel para reconhecer a competência para dirimir o conflito e deferir o pedido para que sejam suspensos os efeitos da eventual aprovação de qualquer deliberação” da reunião extraordinária do Conselho de Administração da Oi, realizada na segunda-feira para debater um aumento de capital da companhia.
De acordo com a Pharol, a “ordem do dia” desta reunião era um “aumento de capital da companhia, mediante a capitalização de parte dos créditos quirografários dos ‘bondholders’ qualificados, com a emissão de novas ações e bónus de subscrição que serão conferidos como vantagem adicional aos subscritores das ações objeto do aumento, na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial”.
Na informação esta terça-feira enviada ao mercado, a empresa portuguesa diz ter tido “conhecimento que a Oi foi devidamente notificada da ‘Decisão de Urgência’ antes da realização da reunião extraordinária do Conselho de Administração que decorreu no dia 05.03.2018”.
A Oi está em processo de recuperação desde 2016, com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros).
O Plano de Recuperação Judicial, aprovado no final do ano passado pelos credores, propõe-se reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros), através da conversão de 75% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.
A decisão de homologação deste plano foi, contudo, contestada pela Bratel, que alega que o documento não teve a “prévia aprovação” dos acionistas e do Conselho de Administração, mas o tribunal do Rio de Janeiro viria a rejeitar esta pretensão da subsidiária da Pharol.
Entretanto, a Pharol convocou para 07 de fevereiro passado uma assembleia-geral extraordinária de acionistas da Oi em que foi decidido processar o presidente e o diretor da empresa de telecomunicações, mas o tribunal do Rio de Janeiro acabou por considerar “inválida e ineficaz qualquer deliberação extrajudicial que atente contra as questões já homologadas no plano”.
A Oi, na qual a portuguesa Pharol é acionista de referência com 27% das ações, esteve num processo de fusão com a Portugal Telecom, que nunca se concretizou.
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