Dinheiro transferido de Portugal para ‘offshores’ recuou 7% em 2023
O dinheiro transferido de Portugal para contas sediadas em ‘paraísos fiscais’ recuou 7% em 2023, para 6,9 mil milhões de euros, diminuindo também o número de pessoas e entidades que movimentaram dinheiro através destes territórios.
Estes dados constam das estatísticas sobre o valor total, motivo e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões considerados como tendo um regime de tributação privilegiada, que todos os anos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está obrigada a divulgar.
Ao longo do ano passado, segundo mostram as estatísticas agora divulgadas, um total de 6.925 milhões de euros foram transferidos de Portugal para cerca de 70 daqueles países e territórios, um valor que inverte a tendência de subida registada em 2022, quando o montante total que passou por estas praças financeiras ascendeu a 7.409 milhões de euros.
A Suíça continua a ser o destino da maior fatia destas transferências, ao concentrar quase metade (3.261 milhões de euros) do valor total de 2023.
Hong Kong, com cerca de 1.200 milhões de euros, e os Emiratos Árabes Unidos, com cerca de 635 milhões de euros de transferências, são o segundo e o terceiro destinos destas transferências, respetivamente.
Ao longo dos últimos anos este ‘ranking’ tem-se permanecido estável.
Os dados agora divulgados pela AT indicam que em 2023 aquele volume de dinheiro foi transferido por um total de 16.021 contribuintes entre empresas (7.815) e particulares (8.206), contra 16.142 um ano antes.
À semelhança de anos anteriores, o principal motivo destas transferências é o ‘cash management transfer’, que totaliza 3,45 mil milhões de euros. No total, a concretização destas transferências implicou 45 mil operações.
A publicação destes dados decorre da lei, que obriga a Autoridade Tributária e Aduaneira a tornar estas transferências públicas.
A informação, segundo uma portaria publicada em 2017, “deverá incluir o número e valor das transferências e envio de fundos efetuados para os destinos previstos”.
O portal das Finanças deve detalhar “a tipologia do sujeito passivo ordenante, autonomizando a informação relativa a contribuintes especiais — não residentes com retenção na fonte a título definitivo (NIF iniciados por 45 ou 71)”, bem como o país de destino do dinheiro e o motivo da transferência.
Esta informação deve ainda ser detalhada no relatório de combate à fraude e à evasão fiscais que a AT tem de enviar todos os anos à Assembleia da República.
LT // CSJ
By Impala News / Lusa
Siga a Impala no Instagram