Easyjet condenada a pagar multa de 125 mil euros
A violação das leis que protegem os passageiros em caso de cancelamento de voos ou atrasos consideráveis não estavam a ser cumpridas.
A easyJet foi condenada ao pagamento de uma coima de 125 mil euros pela violação das leis que, a nível nacional e europeu, protegem os passageiros em caso de cancelamento de voos ou atrasos consideráveis, segundo a ANAC.
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De acordo com um documento publicado esta segunda-feira, 4 de novembro, na página oficial da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a transportadora aérea foi condenada por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, transitada em julgado em 18 de outubro de 2019.
A condenação surgiu na sequência de um processo de contraordenação de 2018. Segundo o documento divulgado, a easyJet Airline Company Limited violou o Artigo 3.º – alínea c) do Decreto-Lei n.º 209/2005 e o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, o que constituiu a «prática de uma contraordenação muito grave».
O decreto-lei 209/2005 considera que ocorre contraordenação muito grave, quando, em caso de cancelamento de voo, a transportadora aérea viola as disposições do regulamento europeu. Este regulamento determina as regras para indemnização e assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
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