Famílias numerosas com direito a desconto no IVA da luz
Desde 1 de março que as famílias numerosas “devem comprovar a condição de família numerosa” junto do fornecedor para terem desconto no IVA da eletricidade.
Desde 1 de março que as famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, podem pedir a redução do IVA da eletricidade ao fornecedor. A redução do imposto será para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse os 6,9 quilovoltampere, nos primeiros 150 quilowatt/hora consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias.
Famílias numerosas devem comprovar condição junto do fornecedor
Segundo a portaria publicada nem Diário da República em outubro de 2020, os agregados familiares “devem comprovar a condição de família numerosa” junto do fornecedor do serviço de fornecimento de luz.
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