Governo avança com substituição do traçado de telecomunicações por infraestruturas subterrâneas
O Governo determinou a celebração de contratos específicos entre a Infraestruturas de Portugal e operadores de telecomunicações com vista a substituir o traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas nas zonas afetadas pelos incêndios.
O Governo determinou a celebração de contratos específicos entre a Infraestruturas de Portugal e operadores de telecomunicações com vista a substituir o traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas nas zonas afetadas pelos incêndios.
“Face aos incêndios florestais de grande dimensão que afetaram Portugal, à situação de perigosidade específica verificada e aos novos desafios que os mesmos colocaram ao nível das comunicações de segurança e emergência, o Governo entende ser essencial potenciar a utilização de infraestruturas subterrâneas para instalação de redes de comunicações eletrónicas”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República.
A medida surge depois da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) ter recomendado à Assembleia da República, Governo, municípios e operadores de telecomunicações um conjunto de medidas para melhorar a proteção das infraestruturas e serviços de telecomunicações em caso de incêndios, entre as quais dar prioridade à construção de cabos subterrâneos nas áreas de risco em vez do traçado aéreo, vulnerável ao fogo.
Neste contexto, o Governo considera “essencial prosseguir a realização do levantamento exaustivo de todas as infraestruturas aptas a alojar redes de comunicações eletrónicas, já iniciado pela Infraestruturas de Portugal, S. A., nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã”, refere.
Também manda proceder a uma análise técnica detalhada dos trabalhos de adaptação a realizar, de onde resulta o investimento a executar por todas as operadoras que adiram a esta solução. Encontra-se em ainda em curso a realização de um estudo análogo “noutras regiões com características de perigosidade semelhantes”, lê-se no documento.
Os operadores, proprietários ou utilizadores de infraestruturas e redes de comunicações eletrónicas em traçado aéreo que pretendam substituí-las ou criar uma redundância com a utilização do canal técnico rodoviário beneficiam de um período de isenção de três anos do pagamento do valor respeitante à contrapartida pelo acesso e utilização das respetivas infraestruturas.
Beneficiam ainda, segundo o texto, “de uma redução de 30% das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da ORIP [oferta de referência] à data da publicação da presente resolução, valor que se mantém até cinco anos após o período de isenção, desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas”.
Os restantes operadores que pretendam utilizar o canal técnico rodoviário beneficiarão de uma redução de 30% das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da ORIP à data da publicação da presente resolução, valor que se manterá até oito anos desde a respetiva instalação, desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
A adesão por parte dos operadores às condições especiais definidas na presente resolução, que entra em vigor no dia seguinte à publicação, deve ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data da publicação da mesma.
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