Irregularidades com produtos financeiros teriam tido menos impacto com nova lei
A presidente da CMVM afirmou não se poder garantir que práticas irregulares na venda de produtos financeiros não teriam acontecido com a nova legislação.
A presidente da CMVM afirmou esta quinta-feira não se poder garantir que práticas irregulares na venda de produtos financeiros não teriam acontecido com a nova legislação, mas acredita que esta vai reforçar a proteção de investidores e reduzir esses risco.
“Não se pode afirmar que aquilo que se passou não teria ocorrido [com a nova legislação], mas digo que teria ocorrido com menores impactos”, afirmou Gabriela Figueiredo Dias, na conferência ‘O Futuro dos Mercados Financeiros’, organizada pelo Jornal de Negócios e pela Go Bulling, em Lisboa.
A responsável do regulador dos mercados financeiros tinha sido questionada sobre casos de ‘misselling’ (vendas fraudulentas) em produtos financeiros ocorridos no passado e se teriam sido evitados se então já existisse a legislação que agora se prepara para entrar em vigor.
Nos últimos anos, milhares de investidores, nomeadamente clientes do BES e do Banif, queixaram-se que foram enganados na compra de produtos financeiros que vieram a acarretar fortes perdas.
Segundo a presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o risco de haver novamente práticas irregulares são menores, por um lado, porque os deveres dos intermediários financeiros aumentam bastante com a nova legislação e, por outro lado, porque será mais fácil aos reguladores perceberem ‘a posteriori’ como foram feitas as vendas e “demonstrar onde houve e não houve irregularidades”.
Gabriela Dias pediu, contudo, “cautela” quando se fala em ‘misselling’ em produtos financeiros, considerando que se tem “vindo a vulgarizar” o uso desse termo.
Os deputados discutem esta quinta-feira no parlamento as novas a proposta do Governo que altera as regras de emissão e venda de produtos financeiros, cujo objetivo é o reforço da proteção dos investidores, transpondo a diretiva europeia conhecida por DMIF II.
Ao longo de 1.464 páginas, a proposta de lei prevê que a criação e venda de produtos financeiros tem de ser feita consoante o público-alvo a que se dirigem, assim como o reforço dos deveres de informação dos intermediários financeiros perante os clientes, sobretudo perante os investidores não profissionais, a quem tem de ser prestada informação mais rigorosa e feito um teste para saber se o seu perfil de investidor (conhecimento, capacidade para tolerar perdas, tolerância ao risco) se adequada à compra de determinado produto financeiro.
Os intermediários financeiros (como é o caso dos bancos quando vendem produtos financeiros) são ainda obrigados a gravar e manter registos de todas as comunicações com clientes para que haja comprovativos da informação prestada, das ordens dadas e das transações executadas.
O modelo de governo das empresas que comercializam produtos financeiros também terá de ser alterado e estas não poderão remunerar os seus trabalhadores de um modo que possa constituir conflito de interesse com os clientes.
A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira. O objetivo é que haja mais transparência e controlo das operações que são comunicadas aos supervisores.
Os supervisores e reguladores têm também mais poderes sobre a venda de produtos financeiros, podendo restringir ou mesmo proibir a venda em alguns casos.
A presidente do regulador dos mercados financeiros considerou esta quinta-feira que a nova legislação traz “um reforço muito significativo da proteção dos investidores”, quer pelo reforço dos seus direitos, quer pelos maiores deveres dos intermediários financeiros e peça maior responsabilização quer dos intermediários financeiros quer dos próprios investidores.
Gabriela Dias afirmou que a DMIF II “colhe as lições” da crise que aconteceu nos últimos anos, uma vez que a DMIF I tinha entrado em vigor em 2007, pouco antes do eclodir da crise.
Ainda assim, considerou, que a primeira diretiva sobre os mercados financeiros foi uma “inovadora” e que “se colocou à frente de um conjunto de problemas que vieram a surgir depois”.
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