Mexia tem de atender ao interesse da elétrica e de todos os acionistas, diz CMVM
O regulador dos mercados esclareceu que a administração executiva da EDP, liderada por António Mexia, tem de atender aos interesses da elétrica e de todos os acionistas, incluindo os minoritário, durante a pendência da OPA.
O regulador dos mercados esclareceu hoje que a administração executiva da EDP, liderada por António Mexia, tem de atender aos interesses da elétrica e de todos os acionistas, incluindo os minoritário, durante a pendência da OPA.
Apesar de as restrições à gestão da empresa não se aplicarem no caso da existência da Oferta Pública de Aquisição (OPA) pela China Three Gorges (CTG) – previstas no princípio da neutralidade do Código de Valores Mobiliários -, o regulador de mercados esclarece que “os órgãos de administração de sociedades estão obrigados a deveres fundamentais, onde se incluem deveres de ‘cuidado e lealdade'”.
Numa nova atualização às perguntas frequentes sobre a OPA à EDP, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) explica que o cumprimento destes deveres “implica, por exemplo, gerir ‘no interesse da sociedade’, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes”.
Estas obrigações pretendem garantir “o interesse da sociedade e de todos os acionistas, incluindo os minoritários” e a adoção de “decisões transparentes” durante o período da OPA, que o regulador considera que assumem “intensidade particular”.
Isto quer dizer que todos os atos do órgão liderado por Mexia devem ser “ponderados e avaliados à luz destes princípios, nomeadamente pelo seu Conselho Geral e de Supervisão [presidido por Luís Amado] e, se for o caso disso, pela assembleia de acionistas”.
A CMVM realça que apesar de não estar sujeita ao princípio da neutralidade, a administração executiva da EDP não pode tomar “medidas defensivas” face à OPA, ou seja, medidas que possam frustrar a oferta.
Assim, a administração de Mexia está obrigada a “agir de boa fé, designadamente quanto à correção da informação e quanto à lealdade do comportamento”.
Na semana passada, a CMVM esclareceu que a EDP “não está sujeita à restrição constante do artigo 182.º/1 do Código de Valores Mobiliários”, que obriga a um dever de neutralidade na gestão.
Este dever proíbe a prática de “atos suscetíveis de alterar de modo relevante a situação patrimonial da sociedade visada que não se reconduzam à gestão normal da sociedade e que possam afetar de modo significativo os objetivos anunciados pelo oferente”.
A questão surgiu após um requerimento apresentado à CMVM pela própria EDP em 17 de maio, onde a empresa questiona sobre as restrições à sua gestão no âmbito da OPA de que está a ser alvo.
A 11 de maio, a CTG anunciou a intenção de lançar uma OPA voluntária sobre o capital da EDP, oferecendo uma contrapartida de 3,26 euros por cada ação, cujo pedido foi registado junto do regulador na passada sexta-feira, sem alterações ao preço oferecido inicialmente.
A CTG, que já detém 23,27% do capital social da EDP, pretende manter a empresa com sede em Portugal e cotada na bolsa de Lisboa.
Caso a OPA sobre a EDP tenha sucesso, a CTG avançará com uma oferta pública obrigatória sobre 100% do capital social da EDP Renováveis (EDPR) a 7,33 euros por ação. A EDP controla 82,6% do capital social da EDPR que tem a sua sede em Madrid.
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