Novos créditos até 5.800 euros de fora das recomendações do Banco de Portugal

Os novos créditos até 5.800 euros ficam de fora das orientações feitas hoje pelo Banco de Portugal e que recomendam que os bancos atribuam empréstimos apenas quando a taxa de esforço do cliente é inferior a 50%.

Novos créditos até 5.800 euros de fora das recomendações do Banco de Portugal

Os novos créditos até 5.800 euros ficam de fora das orientações feitas hoje pelo Banco de Portugal (BdP) e que recomendam que os bancos atribuam empréstimos apenas quando a taxa de esforço do cliente é inferior a 50%.

A instituição liderada por Carlos Costa divulgou hoje um conjunto de orientações não vinculativas, que introduzem limites, a partir de julho, para a concessão de novos créditos à habitação, com garantia hipotecária e ao consumo.

De fora dessas recomendações ficam os novos contratos de crédito cujo montante seja igual ou inferior a dez vezes o salário mínimo garantido, ou seja, 5.800 euros

O Banco de Portugal (BdP) quer que os bancos atribuam novos créditos apenas a famílias que gastem até metade do seu rendimento com todos os empréstimos detidos e que cumpram limites sobre as garantias prestadas e as maturidades contratualizadas, simultaneamente.

No entanto, os empréstimos abaixo dos 5.800 euros contam para o cálculo do limite de 50% da taxa de esforço quando o cliente pede um novo empréstimo de valor superior.

Já quanto ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o banco central recomenda um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação

No que diz respeito à maturidade original dos empréstimos, o limite é de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de 10 anos nos contratos de crédito ao consumo.

De fora destas recomendações ficam ainda os novos créditos destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento e os contratos celebrados ao abrigo do regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, entre outros.

 

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