Número de queixas apresentadas à provedora de Justiça bate novo recorde em 2021
O número de queixas apresentadas à provedora de Justiça aumentou 6% no ano passado e ultrapassou as 12.200, tornando 2021 num novo recorde, com a proteção social a liderar nas denúncias e a saúde a registar forte crescimento.
O número de queixas apresentadas à provedora de Justiça aumentou 6% no ano passado e ultrapassou as 12.200, tornando 2021 num novo recorde, com a proteção social a liderar nas denúncias e a saúde a registar forte crescimento. De acordo com os dados divulgados hoje no relatório de atividade de 2021 deste órgão de Estado, a provedora de Justiça recebeu 12.219 queixas, o que representa um aumento de 6% face a 2020.
“Foi ainda registado um novo valor máximo de 21.259 solicitações dirigidas ao Provedor de Justiça, onde se incluem 2.865 chamadas recebidas nas linhas telefónicas especialmente dedicadas a crianças, idosos e pessoas com deficiência”, lê-se no relatório. Acrescenta que “os indicadores de atividade voltaram, deste modo, a ser os mais elevados da história deste órgão do Estado independente, criado em 1975”.
No que diz respeito ao assunto que motivou a queixa, a segurança social lidera com 27% das reclamações, permanecendo “como o principal objeto de queixa”, logo seguido pelas matérias relacionadas com fiscalidade (10%), relação de emprego público (8%) e matérias económico-financeiras (8%).
O relatório evidencia também uma tendência de crescimento de queixas em matéria de saúde (mais 32% do que em 2020, com um total de 727 reclamações), “em boa medida devido a dificuldades nos procedimentos de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, situação que já no ano anterior determinara recomendações da provedora de Justiça ao Governo”. A proteção na parentalidade e as prestações sociais motivaram a abertura de mais de do dobro de processos comparativamente a 2020, passando de 183 para 426.
Da análise feita, “a causa deste aumento expressivo prendeu-se, por um lado, com a alteração do escalão de rendimentos do abono de família e, por outro, com o atraso verificado na atribuição do abono de família pré-natal e do abono de família a crianças e jovens” e que justificou uma intervenção por parte da provedora de Justiça.
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