OE2018: Medidas para função pública são “substancialmente diferentes” das negociadas
A Frente Comum da Administração Pública considerou que as medidas da proposta do Orçamento para 2018 são “substancialmente diferentes” das negociadas com os sindicatos e entende que foram “desrespeitados os princípios da boa fé negocial”.
A Frente Comum da Administração Pública considerou hoje que as medidas da proposta do Orçamento para 2018 são “substancialmente diferentes” das negociadas com os sindicatos e entende que foram “desrespeitados os princípios da boa fé negocial”.
A posição da Frente Comum consta de uma carta assinada pela coordenadora da estrutura sindical, Ana Avoila, enviada hoje à secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca.
Ana Avoila sublinha que as medidas que constam na proposta de Orçamento do Estado (OE2018) entregue sexta-feira no parlamento são “substancialmente diferentes das negociadas com a Frente Comum”.
“Entendemos que foram desrespeitados os princípios da boa-fé negocial que devem presidir a qualquer negociação”, lê-se no documento divulgado à imprensa pela Frente Comum.
Em causa está o descongelamento das carreiras na administração pública, nomeadamente a ausência no OE2018 de um valor mínimo para a progressão na carreira sem faseamento e a não eliminação da norma relativa às progressões dos professores.
A última versão do documento negociado com os sindicatos, a 12 de outubro, previa o descongelamento das progressões em três fases, até final de 2019, e propunha que quando o acréscimo remuneratório fosse igual ou inferior a um determinado valor, não seria aplicado o faseamento.
Porém, a medida acabou por cair durante as negociações no parlamento com a esquerda, mas o faseamento das progressões foi alterado, garantindo que 50% do acréscimo salarial será pago até final de 2018.
A Frente Comum entende que a forma como decorreu o processo, com as propostas apresentadas na madrugada da reunião com os sindicatos, “não confere seriedade e viola, mesmo, princípios negociais, a Constituição da República Portuguesa e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.
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