Publicidade para menores de 16 anos com novas restrições

Novas regras à publicidade a menores de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos entram em vigor em 23 de junho, com multas de 1.750 euros a 45 mil euros, segundo lei hoje publicada.

Publicidade para menores de 16 anos com novas restrições

O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de abril, introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos e vão ser fiscalizadas pela Direcção Geral do Consumidor. A publicidade daqueles géneros alimentícios e bebidas passa a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.

Ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.

Com a entrada em vigor da nova lei, dentro de 60 dias, deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, ‘video on demand’ e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25 por cento de audiência inferior a 16 anos.

A mesma restrição publicitária aplica-se às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, assim como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam menores até aos 16 anos.

No diploma hoje publicado em Diário da República, o parlamento decide que as novas restrições à publicidade devem ser “objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos”.

 

 

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