Redução do período máximo de fidelização nas comunicações hoje em debate na AR

O parlamento aprecia hoje, em sessão plenária, projetos de lei do PAN, BE e PEV para encurtar até um ano o período máximo de fidelização dos contratos com as operadoras, quando atualmente o limite é dois anos.

Redução do período máximo de fidelização nas comunicações hoje em debate na AR

O parlamento aprecia hoje, em sessão plenária, projetos de lei do PAN, BE e PEV para encurtar até um ano o período máximo de fidelização dos contratos com as operadoras, quando atualmente o limite é dois anos.

Destes documentos, que visam garantir a defesa dos consumidores, os do PAN e do PEV são os que preveem uma mudança maior, ao pretenderem que “a duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não possa ser superior a seis meses”.

Ainda assim, admitem que, “excecionalmente, se possam estabelecer períodos adicionais de fidelização até ao limite de seis meses”.

Por seu lado, o BE quer “limitar o poder discricionário das operadoras de telecomunicações”, estipulando que estes contratos de fidelização não ultrapassem “um período de duração inicial superior a 12 meses”.

A Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL) defendeu, entretanto, que estes projetos “não fazem qualquer sentido”.

Em comunicado, a APRITEL argumenta que esta mudança na Lei das Comunicações Eletrónicas, que estipula um limite de dois anos para contratos de fidelização, “não tem justificação porque a lei já obriga os operadores a disponibilizarem serviços em todas as modalidades de prazos e a comunicá-los de forma bastante clara”.

Desde meados de 2016 que as operadoras de telecomunicações são obrigadas a ter contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, além da opção dos 24 meses, possibilidade que não existia.

Essa obrigação resultou de alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas relativas à fidelização, diploma que os partidos querem voltar a mudar.

Isto porque os novos tarifários “sem fidelização ou com prazos mais curtos não representam verdadeiras alternativas, uma vez que são bastante mais caros”, nota o deputado do PAN, André Silva, no documento deste partido.

Também o PEV assinala que “o objetivo que a lei procurou garantir fica completamente subvertido”, já que “as operadoras encarecem muitíssimo o serviço no caso de o utilizador optar por um período de fidelização mais curto, envolvendo encargos que levam os utilizadores a acabar por não ter outra opção sustentável que não seja mesmo a de cederem a um período de fidelização de dois anos”.

Para o partido ecologista, o período de seis meses agora proposto é “mais do que suficiente — e até sobrante — para a empresa não ter qualquer tipo de perdas relacionadas com os custos aplicados em equipamento e na instalação de um serviço”.

Com o seu projeto de lei, o BE pretende ainda “reforçar os direitos dos consumidores”, obrigando “os operadores a facultarem informação detalhada sobre as várias componentes de preço, dos custos de resolução do contrato, do valor dos equipamentos subsidiados e dos motivos que fundamentam a existência de período mínimo de fidelização”, para assim aumentar a “transparência e segurança dos consumidores”.

Na reunião plenária, os partidos vão também debater um projeto de resolução do PS para que o Governo crie uma ficha de informação simplificada de serviços de comunicações eletrónicas, documento com “caráter informativo e objetivo” que permitirá “aos consumidores ficarem cientes do que estão a contratar”.

Segundo a bancada socialista, esta ficha possibilitaria ainda que os consumidores conhecessem as consequências e montantes a pagar caso pretendam denunciar o contrato antes do prazo acordado.

Em cima da mesa estará ainda um documento do PSD para a “aclaração de alguns conceitos e redações” na lei, incutindo desde logo “uma única designação ao longo de todo o diploma legal, a de ‘utente'”, isto é, de uma pessoa singular ou coletiva que faz contrato com a operadora.

 

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