Tem faturas para validar? Saiba quando termina o prazo
A data limite para a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) calcular e disponibilizar as deduções ao IRS termina no dia 25 de fevereiro.
A data limite para a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) calcular e disponibilizar as deduções ao IRS, bem como os contribuintes verificarem e validarem as faturas no site e-fatura termina no dia 25 de fevereiro.
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De acordo com o site economias.pt, até ao dia 15 de março é disponibilizada no e-fatura a informação sobre o valor das deduções referentes a cada setor, tendo por base as faturas emitidas em 2019, comunicadas e validadas dentro do prazo estipulado. Até 31 de março, o contribuinte pode reclamar dos montantes das deduções que são assumidos pelas Finanças.
Dispensa de faturas em papel deve ser comunicada
Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram ser dispensados de imprimir em papel faturas ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças.
O Governo já tinha anunciado no final do ano passado a intenção de acabar com as mesmas em papel, mas em maio publicou uma portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício dessa opção pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica e que entra em vigor na quinta-feira.
Texto: Joana Ferreira com Lusa
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