Tribunal da Concorrência anula multas de 4,9 ME do BdP ao Montepio por violação direito defesa
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude do Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas.
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros. No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
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Tribunal conclui que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”
Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Neste processo, sabia-se que a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.
Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
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