Trofense interpõe providência cautelar contra Casa Pia por transferência de Beni

O Trofense interpôs uma providência cautelar contra o Casa Pia relacionada com a transferência de Beni Mukendi para o Vitória de Guimarães, com o clube lisboeta, da I Liga portuguesa de futebol, a confirmar hoje ter sido notificado.

Trofense interpõe providência cautelar contra Casa Pia por transferência de Beni

“O Casa Pia Atlético Clube Futebol – SDUQ informa que foi notificado da providência cautelar relacionada com uma disputa jurídica entre a anterior e a atual administração da Trofense SAD, em que ambas pleiteiam a titularidade de determinados direitos”, adiantam os ‘gansos’ em comunicado.

Segundo fonte ligada ao processo, a SAD com equipa de futebol na Liga 3 interpôs a ação judicial em 13 de março, no Tribunal da Póvoa de Varzim, com a intenção de garantir 40% do valor de um negócio em que o Vitória pagou três milhões de euros por 80% do passe do médio de 22 anos, previamente ligado ao conjunto da Trofa, entre 2020 e 2023.

A atual administração da SAD do Trofense, detida na totalidade pelo clube fundador, quer garantir a receita de 1,2 milhões associada à transferência oficializada em 03 de fevereiro e impedir que seja encaminhada para a empresa que deteve a maioria do capital social entre 2021 e 2023, adianta a mesma fonte.

Aprovada pelos sócios em 08 de janeiro de 2020, numa assembleia geral, a SAD do Trofense foi constituída em julho de 2021, tendo como acionista maioritária a empresa Efusivignition — SGPS, com sede em Vila Nova de Gaia.

A transferência do internacional angolano para o Casa Pia deu–se em janeiro de 2023, antes de o Trofense adquirir as ações da Efusivignition — SGPS, correspondentes a 80% do capital, e se tornar o único detentor da SAD, em 23 de agosto de 2023.

O Casa Pia referiu ainda, em comunicado, que “sempre cumpriu escrupulosamente com os contratos celebrados com a Trofense SAD”, respeitando “integralmente os negócios jurídicos formalmente comunicados por esta”, e prometeu assegurar “o cumprimento da decisão que venha a ser proferida pelas instâncias competentes”.

 

TYME // PFO

By Impala News / Lusa

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