TVI não transmite direito de resposta da IURD. ERC já reagiu

O Conselho Regulador da ERC deliberou comunicar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o incumprimento por parte da TVI da transmissão de direito de resposta da IURD ao longo de nove dias e vai instaurar um procedimento contraordenacional.

TVI não transmite direito de resposta da IURD. ERC já reagiu

Esta deliberação, datada de 22 de abril, decorre do incumprimento de uma anterior — ERC/2020/19 [DR-TV], de fevereiro — relativa ao recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD — Igreja Universal do Reino de Deus contra a TVI e TVI24.

A deliberação da ERC/2020/19, datada de 05 de fevereiro, no âmbito do recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD contra a TVI e a TVI24, determinava “à TVI a transmissão gratuita dos textos das respostas da recorrente, seguindo a ordem de exibição das reportagens [‘O Segredo dos Deuses’] que lhes deram origem”, as quais referem-se às emissões de 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017.

Agora, tendo sido analisada a denúncia apresentada pela IURD de incumprimento daquela decisão, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) “delibera comunicar à Procuradora-Geral da República (…) os indícios de prática de um crime de desobediência qualificada, por recusa de acatamento da deliberação”, lê-se no documento.

Além disso, o Conselho Regulador decidiu “instaurar procedimento contraordenacional contra o operador TVI – Televisão Independente por recusa de acatamento” da mesma deliberação “com o intuito de impedir os efeitos por ela visados, no prazo fixado pela própria decisão”.

A ERC refere que “o processo contraordenacional será remetido à autoridade competente para o processo criminal”.

Ao abrigo do artigo 72.º dos Estatutos da ERC [Sanção pecuniária compulsória], o regulador determina “a aplicação da sanção pecuniária compulsória ao operador TVI no valor de 500 euros por cada dia de atraso no cumprimento da deliberação ERC/2020/19 [DR-TV], de 05 de fevereiro, a partir da data de receção da presente deliberação”.

A transmissão do direito de resposta da IURD, no âmbito das reportagens ‘O Segredo dos Deuses’ teria de ter sido passada ao longo de nove dias e teria de ter acontecido no prazo de 24 horas a contar da receção da deliberação de 05 de fevereiro.

Naquela deliberação o Conselho Regulador declarou a anulação de uma sua deliberação em 2018, “nos termos e com os fundamentos constantes da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa”, bem como “reconhecer a titularidade do direito de resposta da IURD relativamente à série de reportagens ‘O Segredo dos Deuses’.

Em 05 de outubro último, o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso da ERC sobre a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, mantendo que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir o direito de resposta da IURD.

O Tribunal Central Administrativo Sul tinha considerado “improcedente” o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da IURD.

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