Escritor-fantasma de Sócrates paga 10 mil euros para não ser julgado
Tribunal mandou para julgamento o professor universitário Domingos Farinho, acusado de burla, abuso de poder e falsificação de documentos. No entanto, o processo poderá ser suspenso em troca do pagamento de 10 mil euros.
O escritor-fantasma de José Sócrates, Domingos Farinho, está obrigado pelo tribunal a devolver, no prazo de 30 dias, perto de 10 mil euros à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para não ser julgado por burla qualificada, abuso de poder e falsificação de documento. Este último em coautoria com a mulher, Jane Kirkby.
Em causa está o facto de o professor universitário ter sido remunerado, entre janeiro e outubro de 2014, em regime de exclusividade pela instituição de ensino ao mesmo tempo que era pago, com recurso a um contrato fictício, para escrever a tese de doutoramento do curso que José Sócrates pretendia frequentar em Paris.
O processo resultou da Operação Marquês, em que o antigo governante foi enviado para julgamento pelos crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento. Dois referem-se precisamente ao dinheiro que o antigo primeiro ministro terá feito chegar à esfera de Farinho, entre outros. A referida tese não chegou a ser escrita.
Juíza considera que suspensão é «suficiente»
A suspensão do processo, mediante a devolução de 9873 euros à Faculdade em questão, foi determinada esta semana, após o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ter considerado que a acusação do Ministério Público contra este e a sua mulher poderia seguir para julgamento. Tal como dá conta o JN, a juíza defende que ficou “fortemente” indiciado que o docente conseguiu, “por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou”, que a FDUL o remunerasse em excesso.
A magistrada prossegue e aponta o recurso a um “estratagema“: contrato fictício celebrado entre uma empresa e a sua mulher “para manter a remuneração mais elevada, pela exclusividade e, em simultâneo, receber as quantidades pagas pela atividade privada”. Não obstante, a juíza considerou que a suspensão do processo nos termos aceites por todos os intervenientes é “suficiente” para “satisfazer as necessidades de prevenção”.
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