Estado de emergência. Saiba o que vai estar aberto a partir de domingo

O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência, traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio. Por exemplo, saiba que vai poder continuar a comprar revistas e jornais.

Estado de emergência. Saiba o que vai estar aberto a partir de domingo

O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio já a partir deste domingo.

O que pode ficar aberto:

 

    • Minimercados, supermercados e hipermercados.
    • Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
    • Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
    • Produção e distribuição agroalimentar;
    • Lotas;
    • Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
    • Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
    • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
    • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
    • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
    • Oculistas;
    • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
    • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
    • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
    • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
    • Jogos sociais;
    • Clínicas veterinárias;
    • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
    • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
    • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
    • Drogarias;
    • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
    • Postos de abastecimento de combustível;
    • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
    • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
    • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
    • Serviços bancários, financeiros e seguros;
    • Atividades funerárias e conexas;
    • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
    • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
    • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
    • Serviços de entrega ao domicílio;
    • Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
    • Serviços que garantam alojamento estudantil.
    • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
    • O que fecha:

    • Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares, salões de dança ou festa, circos, parques de diversões, parques recreativos para crianças e similares, parques aquáticos, jardins zoológicos (sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais), quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
      • Atividades culturais e artísticasAuditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), sejam nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores; bibliotecas e arquivos; praças, locais e instalações tauromáquicas; galerias de arte, salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
      • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; rings de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias; pistas de atletismo; estádios.
      • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento; provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
      • Espaços de jogos e apostas: Casinos; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; salões de jogos e salões recreativos.
      • Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins (com as exceções indicadas mais adiante); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes; esplanadas; máquinas de vending.
      • Termas e spas ou estabelecimentos afins.

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