Estado de emergência. Saiba o que vai estar aberto a partir de domingo
O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência, traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio. Por exemplo, saiba que vai poder continuar a comprar revistas e jornais.
O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio já a partir deste domingo.
O que pode ficar aberto:
- Minimercados, supermercados e hipermercados.
- Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Produção e distribuição agroalimentar;
- Lotas;
- Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais;
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
- Serviços que garantam alojamento estudantil.
- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
-
O que fecha:
- Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares, salões de dança ou festa, circos, parques de diversões, parques recreativos para crianças e similares, parques aquáticos, jardins zoológicos (sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais), quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
- Atividades culturais e artísticas: Auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), sejam nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores; bibliotecas e arquivos; praças, locais e instalações tauromáquicas; galerias de arte, salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
- Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; rings de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias; pistas de atletismo; estádios.
- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento; provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
- Espaços de jogos e apostas: Casinos; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; salões de jogos e salões recreativos.
- Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins (com as exceções indicadas mais adiante); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes; esplanadas; máquinas de vending.
- Termas e spas ou estabelecimentos afins.
LEIA MAIS
Morreu o cantor ‘country’ Kenny Rogers aos 81 anos
Covid-19: Angola anuncia primeiros dois casos positivos
Siga a Impala no Instagram