Fisco alerta para e-mails falsos sobre consulta IRS que devem ser ignorados

A Autoridade Tributária emitiu um alerta sobre correio eletrónico falso enviado em seu nome a contribuintes, sobre consulta IRS, apelando para que não se carregue no ‘link’ malicioso.

Fisco alerta para e-mails falsos sobre consulta IRS que devem ser ignorados

A Autoridade Tributária emitiu um alerta sobre correio eletrónico falso enviado em seu nome a contribuintes, sobre consulta IRS, apelando para que não se carregue no ‘link’ malicioso.

No portal das Finanças, o fisco diz ter conhecimento de que “alguns contribuintes” que têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes de endereços como [email protected] ou [email protected], com o assunto “AT — Consulta IRS”, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.

Depois de facultar um exemplo do corpo da mensagem, adverte que estas mensagens “são falsas e devem ser ignoradas”, e que o seu objetivo é convencer o destinatário a “aceder a páginas maliciosas” carregando nos ‘links’ sugeridos.

“Em caso algum deverá efetuar essa operação”, adverte a AT, no alerta publicado, recomendando ainda a leitura do folheto informativo sobre segurança informática disponível no portal das finanças.

Os alertas do Fisco sobre sms ou emails falsos é cada vez mais frequente e, ainda em março, alertou para a existência de mensagens de correio eletrónicas fraudulentas com o endereço “portal das finanças”, pedindo também aos contribuintes para não abrirem o ‘link’ sugerido.

Senhorios com rendas em atraso devem declarar no IRS apenas o que receberam

Os senhorios que não receberam a totalidade das rendas devem colocar na declaração de IRS apenas os valores efetivamente pagos, mesmo nas situações em que o inquilino procedeu à retenção na fonte, disse à Lusa o Ministério das Finanças.

À Associação Nacional de Proprietários (ANP) têm chegado casos de senhorios que não receberam ou estão a receber em ‘prestações’ o valor mensal da renda e outros em que o inquilino (não habitacional) não pagou a renda mas entregou a respetiva retenção na fonte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com os senhorios a manifestarem dúvidas sobre como devem emitir os recibos e preencher a declaração do IRS, segundo referiu à Lusa o presidente da associação, António Frias Marques.

A lei prevê que, tratando-se de inquilino não habitacional com contabilidade organizada (trabalhador independente ou empresa), este está obrigado a proceder à retenção na fonte do IRS sobre a renda, à taxa de 25%, entregando o valor remanescente (75%) ao senhorio. Leia mais aqui.

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