Fisco vai dizer às câmaras quem são os donos dos terrenos que não forem limpos

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Autoridade Tributária assinam na sexta-feira, em Coimbra, um protocolo que vai permitir às câmaras saber quem são os proprietários dos terrenos que não forem limpos no prazo legal.

Fisco vai dizer às câmaras quem são os donos dos terrenos que não forem limpos

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Autoridade Tributária assinam na sexta-feira, em Coimbra, um protocolo que vai permitir às câmaras saber quem são os proprietários dos terrenos que não forem limpos no prazo legal.

A ANMP e o Governo vão também assinar uma declaração conjunta “no âmbito da estratégia nacional de defesa da floresta contra incêndios inserida num contexto alargado de ambiente, ordenamento do território, desenvolvimento rural e proteção civil e numa perspetiva de defesa das pessoas, dos bens e dos recursos florestais”, indicou a associação representativa dos municípios, numa nota.

Na sequência desta declaração, a ANMP e a Autoridade Tributária estabelecem um protocolo de cooperação entre si, “nos termos do qual será prestada, aos municípios, a informação relativa aos dados constantes da matriz predial dos prédios cujos proprietários não procedam à gestão de combustível no prazo determinado pela lei, obrigando, assim, os municípios a substituírem-se à sua obrigação”.

A cerimónia decorre na sexta-feira, às 10:30, na sede da ANMP, em Coimbra, e conta com as presenças do presidente da ANMP, Manuel Machado, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que este ano duplicam, podendo variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

O prazo definido para os proprietários (públicos e privados) para a limpeza dos seus terrenos foi 15 de março, tendo as câmaras municipais até 31 de maio para se substituir aos proprietários que não o fizessem.

No entanto, o Governo aprovou um decreto-lei para que não sejam aplicadas as coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho.

 

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