Lei aprovada permite seguranças privados apalpar pessoas em revistas
O ajuste da lei da segurança privada foi reformulado. O ministério da Administração Interna destaca a importância desses elementos de segurança.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma lei e um decreto-lei que regulam o trabalho da segurança privada. O mais polémico é que este tipo de funcionários podem apalpar pessoas nas revistas em recintos desportivos, acessos de portos, aeroportos e de outros edifícios autorizados.
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Este ato está impedido de se praticar em estabelecimentos noturnos, que poderão utilizar mais do que equipamentos que detetam metais e explosivos. Podem convocar um elemento de uma força de segurança para supervisionar a revista. Além disso, os homens estarão impedidos de revistar mulheres e vice-versa.
Assim também, segundo a nova lei, quem se recusar a ser apalpado por um segurança por motivos de segurança e inspeção, pode ser impedido de entrar no dito recinto. “A lei vem agora dar essa legitimidade”, disse a a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, à rádio TSF.
A mesma reforça que a segurança privada “têm um papel de verdadeira complementaridade das forças de segurança”, mas que devem exercer a sua atividade em “espaços privados de acesso ao público”. “A via pública é da responsabilidade das forças de segurança”, referiu.
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