Médico condenado a multa por cobrar 20 euros por atestados

O Juízo Local Criminal de Ourém condenou um médico a uma multa de 3.000 euros por emitir atestados para renovação de carta de condução, que entregava no centro de saúde onde exercia, cobrando 20 euros por cada um.

Médico condenado a multa por cobrar 20 euros por atestados

O Juízo Local Criminal de Ourém condenou um médico a uma multa de 3.000 euros por emitir atestados para renovação de carta de condução, que entregava no centro de saúde onde exercia, cobrando 20 euros por cada um.

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Em comunicado divulgado hoje, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que, na sentença proferida na passada quinta-feira, o Tribunal “deu provimento à acusação anteriormente deduzida pelo Ministério Público” contra o médico, de 63 anos, residente em Tomar e que exerceu funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Urqueira, no concelho de Ourém, por crimes de participação económica em negócio e falsificação.

Documentos eram deixados no centro de saúde

“As penas judicialmente decretadas foram de 12 meses de prisão, substituída por 360 dias de multa à razão diária de 6 euros, num total de 2.160 euros, quanto ao primeiro crime, e, pela prática de um crime de atestado falso,na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 6 euros, num total de 840 euros”, afirma a nota.

Segundo o Ministério Público, foi ainda declarada perdida a favor do Estado a quantia de 60 euros, “montante do ganho ilegítimo demonstrado, obtido pelo arguido em 2014”, salientando que a sentença ainda não transitou em julgado, estando em curso prazo para eventual recurso.

A acusação deduzida em maio de 2019, afirmava que, entre janeiro e outubro de 2014, o médico, a pretexto de não lhe ser permitido emitir atestados médicos para renovação de carta de condução no centro de saúde, recebia 20 euros por cada atestado que emitia na sua clínica privada.

Os documentos eram deixados no centro de saúde, “onde cobrava aquela quantia a cada utente, à revelia do centro”, referia a acusação.

O crime de falsificação decorre da emissão de um atestado “sem ter consultado ou sequer visto o utente, a pedido de uma escola de condução”.

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