Motorista de Eduardo Cabrita acusado de homicídio por negligência

O motorista que conduzia o carro onde seguia Eduardo Cabrita e que atropelou mortalmente um trabalhador na A6, foi acusado de homicídio por negligência.

Motorista de Eduardo Cabrita acusado de homicídio por negligência

Marco Pontes, o motorista que conduzia o carro onde seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e que atropelou mortalmente um trabalhador na A6, foi acusado de homicídio por negligência. De acordo com o Observador, o condutor seguia na via da esquerda a uma velocidade de 166 km/h. “De acordo com a acusação, o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, veículo automóvel em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”, segundo nota do Ministério Público.

A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que apesar das obras junto à faixa lateral direita da autoestrada, que não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.

BMW de Eduardo Cabrita era de traficante de droga

BMW que transportava o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, quando atropelou um trabalhador na A6, no dia 18 de junho, pertence a um traficante de droga. O veículo topo de gama foi apreendido há cerca de dois anos por ordem do Tribunal de Penafiel, depois de ter sido fotografado em vigilâncias a entregar heroína ao cabecilha de uma rede de tráfico de droga de Felgueiras.

O traficante – um cadastrado de Guimarães que voltou a ser detido um ano depois de sair da cadeia pelo mesmo crime – está agora a cumprir uma pena de oito anos de prisão por tráfico agravado, em que utilizava o potente BMW para a atividade ilícita. Apesar de já ter sido condenado, o carro não foi considerado perdido a favor do Estado porque está envolto num imbróglio jurídico: o veículo era sempre utilizado pelo traficante, mas o registo de propriedade está em nome de uma empresa que tem como sócio a sogra do arguido.

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