Neto de Moura alivia condenação a homem que rebentou tímpano da mulher ao soco
Neto de Moura volta a estar envolvido em polémica e, mais uma vez, por um crime de violência doméstica depois de aliviar condenação a homem que rebentou tímpano da mulher ao soco.
Neto de Moura está, mais uma vez, envolvido numa polémica relativa a um caso de violência doméstica. O juiz do Tribunal da Relação do Porto ficou conhecido depois de ter sido noticiado um acórdão assinado que justificava um crime de violência doméstica com o facto da mulher ter cometido adultério, tendo no acórdão, sido referenciada a Bíblia. Desde então, Neto de Moura ficou conhecido as atenção têm-se centrado nele que, novamente, volta a ser notícia por um acórdão relativo a um crime de violência doméstica.
Caso data de outubro do ano passado
O documento hoje dado a conhecer data de outubro do ano passado. Em causa está a condenação de um homem que perfurou o tímpano da esposa ao soco e, noutra altura, ameaçou-a de morte, bem como ao próprio filho. «Vou-te matar e depois mato o teu filho», pode ler-se no documento. O tribunal de Matosinhos condenou o arguido a uma pena suspensa de três anos pelo caso de violência doméstica agravada, sendo que o homem foi obrigado a pagar 2.500 euros de indemnização à vítima, ficando também proibido de se aproximar dela e de a contactar. O suspeitou passou a usar pulseira eletrónica como medida de fiscalização.
Homem recorreu da sentença e Neto de Moura deu-lhe razão
Não satisfeito, o homem recorreu da sentença ao Tribunal da Relação do Porto que, em parte, lhe deu razão. Os juízes Neto de Moura e Luís Coimbra reconhecem, no acórdão, que o «arguido atuou com dolo direto» e que deve ser «conhecido o efeito devastador da violência doméstica para os ofendidos». No entanto decidiram pela eliminação da pena acessória de utilização de pulseira eletrónica pois, argumenta, que a decisão não foi «fundamentada».
«É necessário que o juiz, ‘de forma fundamentada, determine que a utilização de meios técnicos de controlo à distância é imprescindível para a proteção dos direitos da vítima’, mas a sentença, também, omite essa fundamentação», refere o documento do Tribunal da Relação do Porto. Neto de Moura e Luís Coimbra sustentam que o arguido «nunca desvalorizou a gravidade dos factos praticados, como tantas vezes acontece em casos de violência doméstica» e, por isso, decidem conceder «parcial provimento» ao recurso.
Neto de Moura e Luís Coimbra decidem , assim, manter a condenação do arguido, mas reduzem-lhe a pena para dois anos e oito meses, revogando também «a decisão de utilização de meios técnicos de controlo à distância na fiscalização do cumprimento dessa pena acessória».
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