“O tribunal errou”. MP quer pena máxima para amante de Rosa Grilo

O documento refere por fim que António Joaquim dever ser condenado a pena próxima da pena máxima, 25 anos, deve ser ainda proibido de voltar às funções. Para já, continua de baixa e ainda não regressou ao trabalho.

Já entraram no Tribunal de Vila Franca de Xira os recursos do Ministério Público e de Rosa Grilo, no caso da morte do triatleta Luís Grilo.

Ministério Público voltou a pedir ao Tribunal da Relação de Lisboa a condenação do amante de Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio e profanação de cadáver de Luís Grilo. A notícia é avançada pela SIC Notícias, que cita o documento. O recurso aponta que é impossível e improvável que a arguida Rosa Grilo tenha cometido o crime sem ajuda uma vez que não tem conhecimentos sobre armas e que não teria sido capaz e transportar o corpo do marido Luís Grilo,  sozinha.

“O tribunal errou”, diz o documento onde é ainda sublinhado que, numa análise às provas apresentadas, “logicamente conclui-se que a arguida Rosa Grilo praticou os factos acompanhada de outra pessoa”.

“Dúvidas não restam que foi António Joaquim quem disparou o projétil que vitimou Luís Grilo”, concluiu o recurso denotando ainda que “foi o mesmo quem auxiliou Rosa Grilo no transporte do cadáver para um automóvel”.

A 3 de março, o coletivo de três juízes e quatro cidadãos deu como provado que foi Rosa Grilo matou o marido, agindo sozinha, concluindo-se assim a absolvição de António Joaquim.

Rosa Grilo foi condenada à pena máxima de 25 anos de prisão efetiva – 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, um ano e 10 meses de prisão por profanação do cadáver e a 18 meses de prisão por detenção de arma proibida. Foi ainda condenada a pagar uma indemnização de 45 mil euros ao próprio filho menor, de 14 anos, fruto do casamento com a vítima.

António Joaquim foi absolvido do crime de homicídio, de profanação de cadáver, tendo sido apenas condenado a dois anos de pena suspensa por posse de arma proibida.

O documento refere por fim que António Joaquim dever ser condenado a pena próxima da pena máxima, 25 anos, deve ser ainda proibido de voltar às funções.  Para já, continua de baixa e ainda não regressou ao trabalho.

 

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Texto: Marta Amorim

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