Patrões obrigados a dar folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos até aos 12 anos
Caso que envolve trabalhadora da Primark do Almada Forum chega aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça que está a obrigar os patrões a darem folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está a obrigar os patrões a darem folgas aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ao fim de semana, sempre que esse seja o desejo do trabalhador e mesmo que não faça parte de uma família monoparental, avança o jornal Público. Em causa está uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da Primark, do Almada Fórum, em Setúbal.
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Os juízes conselheiros aceitaram recentemente analisar o caso da trabalhadora da Primark do Almada Fórum, que, à partida, não seria passível de apreciação pelo Supremo, uma vez que as pretensões da colaboradora já tinham sido derrotadas nos tribunais de primeira e segunda instâncias. O veredicto contribui para fixar jurisprudência.
Em 2019, uma mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses, pediu à Primark, através de uma carta, que lhe permitisse folgar aos fins de semana, uma vez que o marido trabalhava por turnos e que a creche não estava aberta ao sábado e domingo. Além disso, o casal não tinha condições financeiras para contratar uma ama. A funcionária acabou por escrever uma segunda carta onde dizia que três dos avós das crianças já tinham morrido e o quarto estava no estrangeiro, não podendo ficar com as crianças ao fim de semana.
Já houve hipermercados obrigados a conceder este regime de folgas
A multinacional de origem irlandesa pediu à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) um parecer, que foi favorável à mulher. O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à empregada, justificando que “o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar está inserido na Constituição”.
O mesmo jornal refere que já houve hipermercados obrigados a conceder este regime de folgas. O Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível. A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.
Foto: Yuri Shirota on Unsplash
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