Tribunal da Guarda condenou Pedro Dias a 25 anos de prisão, pena máxima em Portugal

O arguido teve conhecimento esta quinta-feira da decisão do tribunal mas não compareceu no mesmo. A advogada justificou.

Tribunal da Guarda condenou Pedro Dias a 25 anos de prisão, pena máxima em Portugal

Pedro Dias foi condenado pelo Tribunal da Guarda a 25 anos de prisão. Esta sentença surge do cúmulo jurídico que não permite condenações acima de 25 anos de prisão.

Esta quinta-feira, dia 8 de março, o arguido ouviu por videoconferência a decisão do Tribunal da Guarda. O arguido não compareceu em tribunal e a advogada, Mónica Quintela, justifica essa ausência com «o carro prisional é desconfortável».

Sentença começou a ser lida às 15h05

De acordo com o Observador, o coletivo de juízes entrou na sala do Tribunal da Guarda às 15h03 e um minuto depois Pedro Dias começou a assistir à sentença por videoconferência. Ao lado tinha um guarda.

O juiz Marcos Gonçalves ressalvou que o arguido tinha licença para uma espingarda e que atuou contra a vontade do militar António Ferreira. O Tribunal dá como provado que o arguido, tinha conhecimento que, segundo a lei, não poderia usar as armas de um GNR e fê-lo ao disparar sobre os militares.

As mortes de um dos militares e do civil Luís Pinto ocorreram «devido lesões traumáticas», segundo afirmou o juiz.

Foi ainda dado como provado a morte de Liliane na sequência do disparo. Momento aliás em que a mãe da vítima abandonou a sala por não aguentar a descrição das lesões pela filha.

O juiz concluiu ainda que as mortes de Luís Pinto e Carlos Caetano foram rápidas e Luís Pinto «nem teve consciência do seu estado».

Tribunal entende que deve haver alterações na qualificação de alguns dos crimes de que Pedro Dias está acusado.

O Tribunal entendeu que o documento que esteve a ler altera «alguns dos factos da acusação e da qualificação de alguns crimes».

A acusação de roubo relativamente ao casal de civis passou a furto e a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição passa a crime de ofensas à integridade física.

No que toca às acusações de homicídio, o arguido passa a estar acusado de três homicídios qualificados consumados e três crimes de homicídio qualificados na forma tentada agravados.

Esta alteração pressupõe uma pena mais dura.

Tribunal não dá como provada sequência de disparos sobre Luís Pinto e Liliane e não dá como provada a intenção de matar Lídia da Conceição. Acusação de que Pedro Dias terá obrigado Luís Pinto a sair do carro e arrastado o corpo de Liliane também não foi provada.

Motivação do disparo contra o militar da GNR não foi dada como provada.

Juiz Marcos Gonçalves confirma que as declarações do militar da GNR António Ferreira mostram «sustentação» e são «coerentes».

Tribunal entende que não houve premeditação no homicídio do GNR Carlos Caetano

Já quanto a Luís Pinto e Liliane, o tribunal concluiu que os crimes foram cometidos por Pedro Dias.

Quanto a Lídia Conceição, Pedro Dias foi absolvido do crime por homicídio na forma tentada e condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada e pelo crime de furto.

Condenado ainda por furto qualificado a Liliane e Luís Pinto.

Pedido de indemnização de António Ferreira pelos danos não patrimoniais e indemnização aos pais de Liliane aceites pelo tribunal.

Os três crimes de homicídio qualificados dados como provados pelo tribunal.

Pais de Luís Pinto não terão direito a indemnização porque o tribunal entendeu que esta deve ser dada à mulher, Liliane.

Mais de 20 anos por cada homicídio

De acordo com o site do Observador, Pedro Dias enfrenta mais de duas décadas por casa homícidio

Pelo homicídio qualificado de Carlos Cetano, o arguido foi condenado a 21 anos de prisão; Pelo Homicídio qualificado de Luís Carlos Silva Pinto e Liliane Pinto foi condenado a 22 anos de prisão por cada crime.

Pela tentativa de homicídio qualificado de António Ferreira foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão e por ofensa à integridade física consumada de Lídia da Conceição, 2 anos de prisão.

As acusações e o julgamento que durou cinco meses

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Julgamento começou no dia 3 de novembro de 2017 no tribunal da Guarda. Crimes ocorreram a 11 de outubro de 2016 em Aguiar da Beira.

No dia 15 de fevereiro, o Ministério Público pediu pena máxima, 25 anos de prisão, para Pedro Dias que estava acusado de vários crimes cometidos em Aguiar da Beira.  As alegações do arguido foram consideradas, pelo Ministério, incoerentes e inconsistentes à versão que este apresentou em tribunal.

Pedro Dias alegou ter agido em legítima defesa e acusou militar da GNR de duplo homicídio

Em causa estão três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

Pedro Dias confessou ter disparado sobre dois militares da GNR – Carlos Caetano, que morreu, e António Ferreira, que ficou ferido -, mas rejeitou responsabilidades nas mortes de dois civis que viajavam na Estrada Nacional (EN) 229, Liliane e Luís Pinto.

Advogada de Pedro Dias pede condenação pelos crimes relativos aos militares mas absolvição dos crimes relativos ao Liliane e Luís Pinto

Nas alegações finais, a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, pediu que este seja condenado pelo homicídio privilegiado do militar Carlos Caetano e pela tentativa de homicídio simples do militar António Ferreira, e absolvido dos crimes relativos a Liliane e Luís Pinto.

No que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, a advogada considerou que o crime a aplicar deve ser o de ofensas corporais simples.

O advogado Pedro Proença, que representa o militar António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano, também pediu a pena máxima de 25 anos de prisão, lamentando que Pedro Dias tenha feito um depoimento que “roça o ‘nonsense’ e é um filme de muito mau gosto”.

A mesma pena pediu o advogado dos familiares de Liliane e Luís Pinto, João Paulo Matias, apesar de considerar que a “justiça terrena” não será suficiente para o punir.

 

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