Pensões recalculadas da Caixa Geral de Aposentações começaram a ser pagas hoje
Pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recalculadas começaram a ser pagas hoje com retroativos, custando esta revisão 13 milhões de euros, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
Pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recalculadas começaram a ser pagas hoje com retroativos, devido a um acórdão do Tribunal Constitucional, custando esta revisão de valores 13 milhões de euros, anunciou hoje o Ministério das Finanças. “Esta decisão do Tribunal Constitucional obrigou a um recálculo oficioso de cerca de 7.830 pensões de aposentação atribuídas após janeiro de 2013, que correspondem às pensões em que se registou, no período em causa, uma alteração da legislação entre a data de entrada do pedido de aposentação e a data da decisão do pedido por parte da CGA”, afirma o ministério.
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Pensões aumentam, em média, 100 euros mensais
Esta revisão, que levou a um aumento de 2.237 pensões, é o resultado da decisão do Tribunal Constitucional de rejeitar a aplicação da norma que calculava estas prestações à luz da lei em vigor no momento em que o pedido era despachado, sendo aplicáveis para atribuição de novas pensões de aposentação na CGA as regras de cálculo que se encontrem em vigor à data do pedido de aposentação, como sucedeu até ao final de 2012, e não com base nas regras em vigor à data da decisão do pedido pela CGA. Das pensões objeto de recálculo, com efeitos desde a data de início da pensão e para o futuro, haverá uma subida do valor, em termos médios, na ordem dos 100 euros mensais, segundo contas do ministério.
Regime “justo e equitativo”
“A CGA procede no mês de agosto de 2019 ao pagamento dos retroativos salvaguardando, no que diz respeito à retenção de IRS, que os pensionistas que beneficiam deste recalculo não sofrerão qualquer penalização ou agravamento, beneficiando já da alteração do Código de IRS (CIRS) que vem alterar a forma de retenção na fonte dos rendimentos de pensões de anos anteriores, tornando o regime mais justo e equitativo, no sentido de que aproxima a forma de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e não onera de forma desproporcional a retenção na fonte dos rendimentos de pensões”, refere o documento.
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