Polícias pedem justificação de viagem sem base legal? Governo esclarece
Depois de as forças de segurança terem controlado a circulação nas estradas durante o fim de semana, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril, falou-se da falta de base legal para as autoridades pedirem um papel. Ministério da Administração Interna esclarece.
No último fim de semana muito se falou das forças de segurança terem controlado a circulação nas estradas, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril, sentido norte-sul, devido ao estado de emergência decretado devido à pandemia da Covid-19. Nesta altura, foi referida a falta de base legal para as autoridades pedirem um documento que justifique as deslocações de automóvel.
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O Ministério da Administração Interna esclarece
1. O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança;
2. No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;
3. As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;
4. O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este fim de semana pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade;
5. O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.
Diretiva sobre as situações de desobediência
Num documento oficial da PSP, a que a Lusa teve acesso, é referido que a polícia está em contacto com a PGR, que está a elaborar uma diretiva para o Ministério Público sobre as situações de desobediência, à luz dos artigos 3.º e 5º. do decreto lei 2-A-2020 do estado de emergência. O artigo 3.º determina o confinamento obrigatório e o artigo 5.º refere-se ao dever geral de recolhimento domiciliário.
No mesmo documento é sustentado que a PSP considera que o crime de desobediência não se verifica apenas nas situações em que os cidadãos violam o artigo 3.º, no qual é obrigatório o confinamento a quem está infetado com o vírus da covid-19 e a todos a quem as autoridades de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
Só é possível circular em espaços e vias públicas para…
A violação do artigo 5.º do decreto-lei, que determina que só é possível circular em espaços e vias públicas para comprar bens essenciais, para ir às farmácias, para trabalhar, por motivos de saúde, para fazer atividade física de curta duração (passeios higiénicos) e para passear animais de estimação, entre outras razões, também configura um crime de desobediência, no entendimento da PSP.
Os magistrados judiciais e os do Ministério Público têm entendimentos diferentes da lei e, na última semana, um juiz de instrução criminal de Santarém considerou ilegal a detenção de jovens que estavam na via pública e ordenou a sua libertação imediata.
No despacho judicial é referido que o Ministério Público, apesar de considerar que os jovens violaram o dever geral de recolhimento domiciliário, entendeu que a polícia devia conduzir as pessoas ao seu domicílio e não detê-las por desobediência. “Nota-se pois que o legislador não incluiu a violação do artigo 5.º no âmbito das situações nas quais as forças de segurança podem cominar [impor uma pena] e participar por crimes de desobediência”, escreveu o juiz de instrução no despacho, a que a Lusa teve acesso.
As forças de segurança detiveram 70 pessoas por crime de desobediência na última semana, no âmbito do estado de emergência, informou no domingo o Ministério da Administração Interna.
“Deve entender-se que tal omissão foi intencional e que o legislador não quis que a violação desta norma fosse criminalmente punida”, acrescentou o magistrado. Magistrados de outras comarcas têm validado as detenções por desobediência e condenado os arguidos.
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