Acórdão do processo dos incêndios de Pedrógão Grande conhecido hoje
A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realiza-se hoje no Tribunal Judicial de Leiria.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa. Três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.
Ministro da Educação defende exames apenas para acesso ao superior
As regras para os exames nacionais do ensino secundário deste ano ainda não foram definidas, mas o ministro da Educação defende que continuem a servir apenas para o acesso ao ensino superior, à semelhança dos últimos três anos (… continue a ler aqui)
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu. Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP. Em sede de alegações finais, o MP pediu a condenação de nove arguidos, a maioria a prisão efetiva, e a absolvição de dois.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”
Sem concretizar o pedido de absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”. No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis” que determinou os dois homicídios por negligência que lhe estavam imputados, dado que as chamas não atingiram as vítimas. A leitura do acórdão está marcada para as 10:00.
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