Angola aprova regime especial para aumentar produção petrolífera em “campos maduros”
O Presidente angolano aprovou um regime jurídico especial para maximizar a recuperação de hidrocarbonetos nas concessões petrolíferas em produção localizadas na zona marítima angolana, visando promover a produção incremental em campos maduros, segundo um decreto presidencial.
Num decreto legislativo presidencial datado de 20 de novembro, consultado hoje pela Lusa, João Lourenço considera que este regime deve viabilizar investimentos adicionais para a realização de atividades de redesenvolvimento de campos em blocos maduros e projetos que apresentem potencial para incrementar, “de forma célere”, a produção de hidrocarbonetos no país.
As novas regras para o incremento da produção petrolífera em Angola asseguram a possibilidade de recuperação do custo do investidor em caso de insucesso na perfuração dos poços, refere o diploma, aplicável apenas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos que resultem em produção incremental em blocos maduros.
Para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) angolana, “campos [petrolíferos] maduros” são aqueles que estão em atividade há 25 ou mais anos e/ou têm produção igual ou superior a 70% das reservas provadas.
Este regime jurídico especial de incentivos à produção incremental estabelece medidas de caráter excecional que impliquem uma vantagem ou um desagravamento fiscal em comparação com o regime de tribunal previsto na Lei sobre a Tributação das Atividades Petrolíferas.
Segundo o diploma assinado por João Lourenço, e já publicado em Diário da República, são atribuídos incentivos fiscais, na forma de redução da taxa do Imposto sobre a Produção do Petróleo e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, sempre que as condições técnicas, económicas e contratuais da sua produção o justifiquem.
Nos contratos de associação, a taxa do Imposto sobre a Produção do Petróleo da Produção Incremental é reduzido para 15%, a partir do mês subsequente à conclusão da primeira atividade prevista no Plano Geral de Desenvolvimento e Produção.
De acordo com o decreto presidencial, nos contratos de partilha de produção, a taxa do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo é fixada em 25%, a partir do mês subsequente à conclusão da primeira atividade, sendo que o pedido de incentivos à produção deve ser remetido à ANPG, concessionária nacional.
São anualmente assegurados à concessionária nacional os recursos financeiros necessários para responder às despesas e custos associados à prossecução das atribuições da concessionária nacional no domínio da produção incremental, lê-se no documento.
O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás angolano, Diamantino Azevedo, disse, em agosto passado, que os investimentos nas concessões petrolíferas ativas em Angola, sem incluir os novos blocos licitados, ascenderam a 47 mil milhões de dólares entre 2018 e 2022 e vão aumentar para mais de 72 mil milhões de dólares entre 2023 e 2027.
DAS // MLL
By Impala News / Lusa
Siga a Impala no Instagram