Aprovado regime que alarga prestações para estabelecimentos pagarem rendas vencidas
Os deputados aprovaram hoje a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas e abre a possibilidade de os senhorios poderem recorrer a empréstimos.
Os deputados aprovaram hoje a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas e abre a possibilidade de os senhorios poderem recorrer a empréstimos.
Em causa está a proposta do Governo que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19 e que foi aprovada com o voto a favor do PS, PSD PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e com a abstenção do BE, PCP, CDS-PP, Verdes e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Esta proposta do Governo segue a linha do regime excecional que já tinha sido posto em marcha durante o estado de emergência, e atua em três frentes: alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas, permite que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades; e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei — como o perdão de rendas, por exemplo.
Durante o debate na especialidade, a proposta passou a contemplar a possibilidade de os senhorios cujos arrendatários deixem de pagar as rendas solicitarem a concessão “de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar”.
O acesso à linha de crédito será para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou a faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35%, cuja demonstração será efetuada nos termos de portaria ainda a aprovar.
A versão final do diploma vem também clarificar que este regime não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais que beneficiem já do regime especificamente criado para este tipo de espaços.
Entre as alterações à proposta do Governo que consta do texto final hoje aprovado está uma proposta do BE que determina que no decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica pela covid-19, o senhorio não poderá executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais.
Já os projetos de lei do PCP sobre um regime excecional para arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento e para lojistas que estiveram encerrados ou com imposição de horários reduzido e sobre um regime excecional dirigidos às rendas dos centros comerciais foram reprovados.
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