Asilo político a Puigdemont na Bélgica só com «sinais sérios» de perseguição
O comissário-geral belga para os refugiados e apátridas disse que devem existir “sinais sérios de perseguição” para que a Bélgica conceda asilo a outro cidadão europeu, como poderia ser o caso do ex-presidente catalão Carles Puigdemont.
O comissário-geral belga para os refugiados e apátridas disse hoje que devem existir “sinais sérios de perseguição” para que a Bélgica conceda asilo a outro cidadão europeu, como poderia ser o caso do ex-presidente catalão Carles Puigdemont.
Dirk Van den Bulcke declarou à televisão RTL que o cidadão que requer asilo também tem que demonstrar que corre riscos no seu país de origem.
“É preciso que existam sinais sérios de perseguição mas, mesmo no caso de perseguição, (deve existir também) uma impossibilidade de obter proteção no país”, disse Van den Bulcke.
O comissário escusou-se a comentar o caso concreto de Puigdemont e alguns dos seus ex-‘consellers’ (ministros regionais), que viajaram hoje para Bruxelas, no mesmo dia em que o Ministério Público espanhol apresentou acusações contra os principais membros do governo catalão por rebelião, sedição e fraude e contra a presidente do Parlamento regional e os membros da mesa que processaram a declaração de independência.
A viagem surge também um dia depois de o secretário de Estado belga para as Migrações e Asilo, Theo Francken, do partido independentista flamengo N-VA, ter afirmado que o ex-presidente catalão poderia solicitar “asilo político” na Bélgica.
O primeiro-ministro belga, Charles Michel, demarcou-se no mesmo dia das declarações de Francken, assegurando que o tema do asilo para o ex-presidente catalão “não está, em absoluto, na ordem do dia do Governo” belga.
“Peço a [Theo] Francken que não deite mais lenha na fogueira”, disse o PM belga.
A Bélgica é um dos poucos países europeus que tem um procedimento de asilo para cidadãos de outros Estados-membros. Estes devem apresentar a sua candidatura no Gabinete de Estrangeiros.
Este gabinete envia depois o pedido para o Comissariado-Geral para os Refugiados e Apátridas (CGRS), que tem cinco dias para tomar uma decisão. Esta decisão não pode ser alvo de recurso em caso de ser rejeitado o pedido.
O gabinete em causa pode optar por não aceitar a petição “se não ficar claro na declaração do solicitante que ele ou ela tem um receio, fundamentado, de perseguição ou corre um risco real de danos sérios”.
Nos últimos dez anos, minorias ciganas da Eslováquia e da Roménia recorreram a este procedimento belga, mas não obtiveram resposta positiva.
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