Bruxelas inicia processos de infração por Portugal não ter aplicado leis da UE para IVA
No dia em que adotou um pacote de decisões por infração pela ausência de comunicação pelos Estados-membros das medidas tomadas para transpor para o direito nacional certas diretivas da União Europeia (UE), o executivo comunitário anuncia, desde logo, um processo contra Portugal (e outros seis países, como Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, Lituânia e Roménia), dado não o ter feito relativamente à lei para as taxas do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A diretiva em causa permite uma utilização mais ampla pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como taxas específicas como derrogações para garantir a igualdade de tratamento em toda a União.
Como Portugal e estes seis países não comunicaram a transposição integral desta diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação dando-lhes dois meses para responder, concluir a transposição e notificar as respetivas medidas nacionais.
Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado e, depois, avançar para tribunal.
Também hoje, Bruxelas enviou cartas a Portugal e outros sete países (Bulgária, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Lituânia e Roménia) por não terem comunicado a transposição do regime especial de IVA para as pequenas empresas, o que também deveria ter sido feito até final do ano passado.
Esta outra lei permite que as pequenas empresas vendam bens e serviços sem cobrar IVA e alivia as suas obrigações de cumprimento deste imposto, nomeadamente para companhias de menor dimensão estabelecidas noutro Estado-membro.
Portugal e estes sete países devem, também nesta área, responder à Comissão Europeia dentro de dois meses.
Por comunicar a Bruxelas está ainda a transposição da diretiva relativa aos ajustamentos dos critérios de dimensão para micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, o que motivou um terceiro procedimento aberto contra Portugal, hoje anunciado.
No que toca a esta legislação — que altera a diretiva contabilística que ajusta os critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos em função da inflação –, devia ter sido adotada na lei portuguesa (e de outros quatro países, como Chipre, República Checa, Espanha e Malta) até 24 de dezembro de 2024.
Como isso não aconteceu, é agora dado um prazo de dois meses para ser feito.
ANE // EA
By Impala News / Lusa
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