Camionistas franceses estão em protesto
Dois dos principais sindicatos de camionistas franceses organizaram hoje operações de bloqueio em autoestradas, centros logísticos e depósitos de combustíveis, numa ofensiva de protestos contra a reforma laboral do Presidente Emmanuel Macron, que acaba de entrar em vigor.
Dois dos principais sindicatos de camionistas franceses organizaram hoje operações de bloqueio em autoestradas, centros logísticos e depósitos de combustíveis, numa ofensiva de protestos contra a reforma laboral do Presidente Emmanuel Macron, que acaba de entrar em vigor.
Desde a noite passada, multiplicaram-se os bloqueios e as chamadas “operações caracol” — que consistem em atrasar a circulação automóvel com os camiões — nas proximidades de cidades como Bordéus, Marselha, Lyon, Caen, La Rochelle ou em diversos pontos dos arredores de Paris, segundo os organizadores.
Um responsável da Força Obreira (FO) entrevistado pela emissora “France Info” indicou que antes das 08:00 locais (07:00 em Lisboa) havia quarenta pontos de mobilização.
O porta-voz do Governo, Christophe Castaner, insistiu que “os camionistas têm legitimidade para manifestar-se, mas não podem bloquear a França”, numa entrevista às estações “BFMTV” e “RMC”.
“Não se pode impedir os franceses de trabalhar ou estudar”, afirmou Castaner, que reconheceu que o executivo não podia garantir que não haverá problemas de abastecimento nas gasolineiras devido ao “efeito de pânico”, uma vez que os automobilistas podem dirigir-se aos postos de abastecimento de forma massiva por medo de ficarem com o depósito dos carros vazio.
As federações de transportes da FO e da Confederação Geral do Trabalho (CGT), que estão à frente destas mobilizações, denunciaram o impacto que terão os decretos de lei sobre a reforma laboral assinados na semana passada por Macron e que começaram a entrar em vigor após a sua publicação, no sábado.
Em particular, os críticos dizem que facilitam os despedimentos nas grandes empresas, ao simplificar procedimentos e as necessidades de justificação, mas também ao estabelecer limites máximos nas indemnizações por despedimento sem justa causa.
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