Caso Selminho: Ministério Público pede perda de mandato de Rui Moreira
O Ministério Público pediu, durante a manhã desta quarta-feira, a condenação de Rui Moreira a uma pena de prisão suspensa pelo crime de prevaricação e a perda de mandato.
O Ministério Público considera que Rui Moreira estava impedido de intervir mas acabou por beneficiar a empresa da sua família. “Após 8 anos de litígios sempre a não ter atendidas as suas pretensões, Em dez meses de mandato de Rui Moreira, a Selminho consegue ter um acordo favorável aos seus interesses”, disse, em tribunal, o procurador Luís Carvalho. Para o MP, no julgamento ficaram evidentes vários factos que demonstram que Rui Moreira foi o responsável e teve o “completo domínio” na realização de um acordo totalmente favorável à Selminho. “O responsável foi quem sempre manteve uma íntima relação com o processo, ainda que por interpostas pessoas, e que veio a beneficiar do processo. Era Rui Moreira”, sublinhou Luís Carvalho.
Procuração na origem do processo
O MP concluiu que Moreira, após tomar posse como presidente da Câmara do Porto, em outubro de 2013, passou uma procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa para que, em nome do município, “alterasse, nomeadamente nesta ação, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno”.
Para ao TIC do Porto, “o compromisso assumido pelo arguido [em 2014], enquanto representante do município, além de invadir as competências próprias da Assembleia Municipal, quanto à alteração da qualificação do solo do terreno, garante à empresa Selminho a reclamada pretensão edificatória que eram contrárias às disposições do PDM”.
“Mas mais, compromete-se a, caso a revisão do PDM não garantisse à Selminho o resultado previsto, dirimir o litígio com vista ao apuramento de um eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral, quando não tinha qualquer direito preexistente consolidado, nem antes nem depois de o arguido entrar em funções”, sustenta o TIC.
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