Conselho dá ‘luz verde’ final a roaming na UE sem encargos adicionais até 2032

O Conselho da UE deu hoje ‘luz verde’ final ao acordo que permite aos europeus utilizar os telemóveis em outros Estados-membros para chamadas, mensagens ou internet sem custos adicionais.

Conselho dá 'luz verde' final a roaming na UE sem encargos adicionais até 2032

O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje ‘luz verde’ final ao acordo que permite aos cidadãos europeus utilizar os seus telemóveis em outros Estados-membros para chamadas, mensagens ou internet sem custos adicionais por mais 10 anos. “Depois do Parlamento Europeu, o Conselho aprovou hoje a prorrogação, até 2032, do regime itinerância como em casa”, que prevê que “as pessoas possam continuar a fazer chamadas, enviar mensagens de texto e navegar na Internet quando viajam para outros países da UE, sem custos adicionais”, informa a estrutura em comunicado. Com as regras atualizadas, está então previsto que os cidadãos possam, em qualquer parte da UE, fazer comunicações móveis sem custos adicionais de roaming e com a mesma qualidade de que beneficiam no seu país.

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O atual regulamento sobre o ‘roaming’ caduca em 30 de junho de 2022, pelo que a proposta hoje aprovada e acordada entre os negociadores do Parlamento e do Conselho em dezembro passado prorroga o regime de itinerância como em casa por mais 10 anos, ajustando as tarifas grossistas máximas e introduzindo novas medidas para assegurar que os consumidores beneficiem de acesso a serviços de itinerância com a mesma qualidade de que usufruem no país de origem. Previsto está, também, que os viajantes tenham o direito a serem devidamente informados sobre a possibilidade de os serviços que utilizam em itinerância ocasionarem encargos inadvertidos, bem como acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência.

O ‘roaming’ gratuito foi introduzido na UE em 2017

Além disso, a Comissão deverá avaliar as medidas relativas às comunicações intra-UE (chamadas e mensagens de texto do país de origem para outro Estado-membro) e aferir a necessidade de reduzir os limites máximos em benefício dos consumidores. O texto revisto ajusta ainda os valores máximos dos preços grossistas para garantir que a prestação de serviços de itinerância ao nível retalhista a preços domésticos é sustentável para os operadores em toda a UE. Na sequência da aprovação de hoje da posição do Parlamento Europeu pelo Conselho, o ato legislativo é adotado, pelo que, depois de assinado, será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor a 01 de julho de 2022. O ‘roaming’ gratuito foi introduzido na UE em 2017.

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