Consumidores podem regressar à tarifa regulada de eletricidade a partir de janeiro

As famílias podem, a partir de janeiro e até 2020, regressar ao mercado regulado de eletricidade e manter o fornecedor em mercado livre, mas com a tarifa definida anualmente pelo regulador, segundo uma portaria publicada terça-feira.

Consumidores podem regressar à tarifa regulada de eletricidade a partir de janeiro

As famílias podem, a partir de janeiro e até 2020, regressar ao mercado regulado de eletricidade e manter o fornecedor em mercado livre, mas com a tarifa definida anualmente pelo regulador, segundo uma portaria publicada hoje.

A portaria com as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.

De acordo com as regras, os comercializadores ficam obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.

Outra novidade é que nas faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado “deve ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada”.

De acordo com o gabinete do secretário de Estado da Energia, “os consumidores com potências contratadas entre 1 kVA e 41,4 kVA [quilovoltamperes] podem assim optar por este novo regime equiparado até 31 de dezembro de 2020”, prazo limite para a liberalização do setor elétrico.

Caso se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa por parte dos comercializadores, alerta o Governo, “os consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador de último recurso”.

A presente portaria estipula ainda que “os clientes finais não poderão ser penalizados se tiverem sido contratados serviços duais ou adicionais relativos ao contrato anterior, sempre que decidam exercer o direito de opção à tarifa equiparada”.

Esta informação também vai ser disponibilizada através do portal ‘Poupa Energia’ (http://www.poupaenergia.pt/), o operador logístico de mudança de comercializador, que será lançado hoje depois das 14:00 e onde os consumidores podem procurar todas as propostas dos comercializadores disponíveis, bem como desencadear o processo de mudança de comercializador, se assim o entenderem.

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