Consumidores vão ter em novembro novo período para classificarem faturas do IVAucher

Os contribuintes vão dispor de um período, em novembro, para classificarem no Portal das Finanças faturas elegíveis para o IVAucher, programa que permite descontar o valor acumulado em compras na restauração, hotelaria e cultura em novos consumos nestes setores.

Consumidores vão ter em novembro novo período para classificarem faturas do IVAucher

Os contribuintes vão dispor de um período, em novembro, para classificarem no Portal das Finanças faturas elegíveis para o IVAucher, programa que permite descontar o valor acumulado em compras na restauração, hotelaria e cultura em novos consumos nestes setores. O saldo acumulado por cada contribuinte no âmbito do IVAucher será apurado até ao dia 24 deste mês. Porém, e para contornar o facto de haver empresas que se atrasam a comunicar as faturas ao Portal das Finanças, e de os contribuintes da categoria B terem de classificar as faturas para que estas possam ser elegíveis para o programa, vai ser aberto um novo período, em novembro, que permite aos contribuintes que assim o entendam proceder à validação das faturas que se encontrem em falta, adiantou hoje fonte oficial do Ministério das Finanças.

Para tal, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai enviar um email aos contribuintes avisando-os da abertura deste novo prazo, durante o qual podem proceder a essa validação.

Criado no Orçamento do Estado para 2021, o IVAucher visa estimular o consumo em três dos setores mais atingidos pela pandemia — restauração alojamento e cultura – permitindo aos consumidores acumularem a totalidade do IVA suportado em compras naqueles setores, para depois o descontarem em novos consumos nestes mesmos setores.

A fase de acumulação do saldo decorreu entre 01 de junho e 31 de agosto e apenas exigiu que o consumidor associasse o seu NIF à fatura. Depois da fase de apuramento, que decorre durante este mês de setembro, terá lugar (entre 01 de outubro e 31 de dezembro) a fase de utilização do saldo nas novas compras, podendo este pagar até 50% do valor da despesa efetuada.

Consumidores terão de aderir ao IVAucher

Para poder beneficiar deste saldo, o consumidor terá de aderir ao IVAucher (bastando para tal que associe o seu NIF ao programa), o que poderá fazer em qualquer altura do programa. Até ao momento, segundo a mesma fonte oficial, já procederam ao registo mais de 260 mil pessoas.

Para utilizar o saldo, e tendo em conta que os bancos também vão entrar no programa, bastará ao consumidor efetuar o pagamento com o seu cartão bancário, sendo o valor benefício do IVA (até 50% da despesa realizada) creditado na sua conta no prazo máximo de dois dias úteis.

Ou seja, o consumidor paga a totalidade da conta (do bilhete de cinema ou de uma refeição, por exemplo), recebendo até metade do valor gasto na sua conta até um prazo máximo de dois dias úteis, desde que o saldo do IVAucher de que dispõe assim o permita. Do lado dos comerciantes, a adesão ao programa é simples e gratuita, e caso disponham de um TPA, necessitarão apenas de comunicar o seu NIF e o ID dos terminais de pagamento automático no site do IVAucher.

A partir da próxima semana deverá ficar disponível o ‘selo IVAucher’ que os comerciantes poderão afixar nos seus estabelecimentos para que os consumidores possam saber onde podem descontar e beneficiar do saldo do IVAucher. Até agora já se registaram mais de 600 empresas — sendo o número de estabelecimentos superior já que algumas delas têm lojas espalhadas por vários locais do país.

 

 

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