Covid-19: Apoio aos pais é calculado com base no salário de dezembro
Apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República.
O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República.
De acordo com o diploma, para os trabalhadores por conta de outrem, é considerada para efeitos de cálculo do apoio familiar, “a remuneração base declarada em dezembro de 2020”. No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o cálculo terá em conta “a remuneração registada no mês de dezembro de 2020”. Em relação trabalhadores independentes, será considerada “a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020”.
O apoio excecional à família é idêntico ao que esteve em vigor em março e foi anunciado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, na sequência da decisão do Governo de encerrar as escolas durante 15 dias a partir de hoje, devido à evolução da pandemia de covid-19.
Para os trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva, com os limites mínimo de 438.81 euros e máximo de 1.097.02 euros.
“Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19”, define ainda o decreto-lei.
O requerimento para pedir o apoio está disponível na página da Segurança Social. “Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora” e esta declaração “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica o Instituto da Segurança Social.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.
Os dois pais não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
De 30 de março a 10 de abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio familiar e o número médio de dias do apoio foi de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.
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