Covid-19: Declaração periódica do IVA pode ser entregue até dia 17
As declarações periódicas de IVA podem ser submetidas até dia 17 e a entrega do imposto poderá ser feita até dia 20, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
As declarações periódicas de IVA podem ser submetidas até dia 17 e a entrega do imposto poderá ser feita até dia 20, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O despacho publicado no Portal das Finanças determina que “as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º1 do artigo 41.º do CIVA [Código do IVA], referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas até 17 de abril”.
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Já a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada “até 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável”, estabelece o documento.
Ambos os casos decorrem “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, pode ler-se no despacho. A decisão do Governo enquadra-se no quadro das medidas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia da covid-19.
O que diz o código
Segundo o Código do IVA, a declaração periódica deve ser enviada por transmissão eletrónica até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
No caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano civil anterior a declaração tem de ser entregue até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
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